Parlamentares analisam veto sobre revista íntima em presídios
O Congresso Nacional debate, no momento, destaque do PDT que pretende derrubar veto parcial ao Projeto de Lei 2/11. O projeto, convertido na Lei 13.271/16, proíbe a revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho.
O veto ao texto retirou artigo que previa a revista íntima feita exclusivamente por funcionárias servidoras do sexo feminino em ambientes prisionais e sob investigação policial.
Segundo o Poder Executivo, a redação permitiria a interpretação de que a revista íntima nos estabelecimentos prisionais seria possível. Além disso, da forma como redigido, permitiria interpretar que quaisquer revistas seriam realizadas unicamente por servidoras, tanto em pessoas do sexo masculino quanto do feminino.
Maioria absoluta
A votação pelo painel obedecerá à ordem de início de tramitação da matéria. Se ela começou a tramitar pela Câmara dos Deputados, a votação começará pelos deputados. Se obtiver o número de votos para derrubar o dispositivo (257 votos), ele será então submetido a voto no Senado, onde terá também de obter maioria absoluta (41 votos). O inverso ocorrerá se a matéria tiver começado a tramitar pelo Senado.
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Edição – Pierre Triboli