Os R$30.000 de Monica Iozzi e a responsabilidade civil
Em recente julgado, mais especificamente o decidido no processo de nº 2016.01.1.062108-0, o douto juízo entendeu cabível a indenização no valor de R$30.000,00 no caso de Monica Iozzi, que se tornou ré pela publicação nas redes sociais de imagem considerada ofensiva a um membro do STF.
Foi ajuizada ação pelo excelente Ministro Gilmar Mendes, membro do colendo Superior Tribunal Federal, pleiteando o valor de R$100.000,00 junto à parte adversa, a saber, a apresentadora e comediante acima indicada.
Dentre os argumentos trazidos à baila na exordial, tinha-se em conta que houve (i) ofensa à honra, (ii) associação de imagem do ministro à prática de crimes, (iii) imputação de cumplicidade de Gilmar Mendes em relação aos casos de estupro praticados pelo médico Roger Abdelmassih e (iv) prejuízo pela lesão causada ao patrimônio moral do autor.
Em síntese, alegou a defesa que a conhecida comediante apenas (i) exercia sua livre manifestação de pensamento, direito este garantido pela Carta Magna, (ii) tinha como objetivo divulgar o entendimento do douto ministro, por sinal, contrário ao de Iozzi, este no sentido de não concessão de HC ao especialista em reprodução humana supracitado e (iii) indicava crítica, e não ofensa, ao autor da ação.
Decidiu-se, entretanto, levando em consideração, entre outros, o disposto acerca da responsabilidade civil em nosso códex, mais especificamente os Artigos 186 e 927, pelo pagamento na importância de trinta mil reais, no sentido de compensar o prejuízo causado ao autor pelo indevido uso de sua imagem.
Por fim, acredito de grande valia comentários dos leitores na presente notícia, haja vista a relevância da responsabilidade civil, ainda, compensação por danos morais, no ordenamento jurídico brasileiro.
Vídeo complementar: http://www.youtube.com/embed/BfAnULP5I34
Fonte: Processo nº 2016.01.1.062108-0 (TJDFT).
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