Organizações cristãs da Paraíba publicam carta aberta sobre propostas para reforma do Código Civil
Documento foi assinado pela Associação dos Pastores Evangélicos da Paraíba, Núcleo de Estudos em Política, Cidadania e Cosmovisão Cristã, Missão Juvep e VINACC
Leia o documento na íntegra:
A APEP - Associação de Pastores Evangélicos da Paraíba, o NEPC3 - Núcleo de Estudos em Política, Cidadania e Cosmovisão Cristã, a Missão JUVEP e a VINACC – Visão Nacional para a Consciência Cristã, vêm a público, através da presente CARTA ABERTA, MANIFESTAR PREOCUPAÇÃO QUANTO A PROPOSTA DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO (Lei Federal n. 10.406/2002), apresentada em fevereiro de 2024, pela CJCODCIVIL - comissão de Juristas responsável por revisar e atualizar o Código Civil, instalada em 24 de agosto de 2023 pelo Senado Federal [1].
De acordo com matéria publicada pelo Jornal Gazeta do Povo [2], dentre as propostas mais significativas estão:
1. A definição de um feto como um ser com “potencialidade de vida humana pré-uterina ou uterina”, introduzindo a ideia de que um bebê, antes de nascer, não teria vida humana e a consideração do nascituro apenas para os fins deste novo código.
2. O reconhecimento de uma “autonomia progressiva” para crianças e adolescentes, que teriam sua vontade considerada em todos os assuntos relacionados a eles, de acordo com sua idade e maturidade. Isso poderia facilitar, por exemplo, cirurgias de redesignação sexual sem a necessidade de consentimento dos pais.
3. A previsão de que um pai perderá sua autoridade parental na Justiça se submeter o filho a “qualquer tipo de violência psíquica”. A lei, no entanto, não especifica quais atitudes seriam classificadas como “violência psíquica”.
4. A previsão de que animais de estimação podem compor “o entorno sociofamiliar da pessoa”, e que a relação afetiva entre humanos e animais “pode derivar legitimidade para a tutela correspondente de interesses, bem como pretensão reparatória por danos experimentados por aqueles que desfrutam de sua companhia”. Isso elevaria o status jurídico da relação entre pessoas e animais, abrindo espaço para o reconhecimento legal do que tem sido chamado de “família multi-espécie”.
5. A introdução do conceito de “sociedade convivencial”, que poderia abrir caminho para a inclusão de uniões poliafetivas na legislação brasileira.
Ademais, recentemente, o IBDR – Instituto Brasileiro de Direito e Religião e a Frente Parlamentar em Defesa da Liberdade Religiosa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul emitiram parecer sobre a Proposta de Revisão e Atualização do Código Civil brasileiro alertando que uma eventual modificação abrupta na legislação civil brasileira poderia colocar em risco, também, a autodeterminação das Organizações Religiosas [3] (preceito fundamental da liberdade de religião), garantida atualmente pelo Art. 44, § 1º, do Código Civil de 2002, que assim dispõe:
Art. 44, § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
Neste sentido, conforme a legislação civil atual, após a sua formação, a entidade religiosa deve ser reconhecida pelo Poder Público, sem a necessidade de cumprir critérios estatais suplementares. Assim, as organizações religiosas possuem a chamada autonomia interna corporis, isto é, o direito de atuar livremente dentro de sua estrutura, pois são organizações autônomas regidas por suas próprias normas internas, as quais são estabelecidas em seus estatutos, regimentos internos e códigos de ética, devendo, portanto, serem livres de qualquer interferência indevida do Estado. Essa liberdade deve ser sempre garantida, protegida e preservada.
Isto posto, as instituições que subscrevem essa carta manifestam repúdio e apreensão diante das possíveis alterações que impactam diretamente princípios e valores fundamentais para a sociedade, sobretudo para os cristãos que compõem a maioria da população brasileira.
É inegável a importância de atualizações pontuais na legislação civil para acompanhar os avanços tecnológicos e sociais, porém, é crucial que tais mudanças não comprometam princípios essenciais como a defesa do direito à vida desde a concepção, o adequado tratamento às nossas crianças e adolescentes, a proteção da família e a liberdade religiosa. O Código Civil é a base das relações civis no país e qualquer modificação deve ser cuidadosamente analisada e debatida amplamente para garantir a preservação desses valores.
Vale ressaltar que o atual Código Civil, em vigor desde 2002, foi resultado de décadas de maturação e amplo debate, refletindo a importância dada à prudência na reformulação do documento que rege as relações civis no Brasil. Com pouco mais de duas décadas de vigência, não seria aconselhável realizar mudanças tão radicais que possam comprometer a estabilidade e segurança jurídica conquistadas ao longo dos anos.
Portanto, é fundamental que a sociedade civil, organizações religiosas e demais setores interessados participem ativamente do debate e da análise das propostas em questão, a fim de garantir que o novo Código Civil preserve os valores e princípios que são essenciais para a sociedade brasileira.
João Pessoa – PB, 15 de março de 2024.
Atenciosamente,
PR. LUCIANO PAIVA PRESIDENTE DA APEP – ASSOCIAÇÃO DE PASTORES EVANGÉLICOS DA PARAÍBA
DR. RAFAEL DURAND ADVOGADO | OAB/PB 28.756
FUNDADOR DO NEPC3 – NÚCLEO DE ESTUDOS EM POLÍTICA, CIDADANIA E COSMOVISÃO CRISTÃ
MISS. SÉRGIO RIBEIRO PRESIDENTE DA MISSÃO JUVEP
PR. EUDER FABER
PRESIDENTE DA VINACC – VISÃO NACIONAL PARA A CONSCIÊNCIA CRISTÃ
[1] https://legis.senado.leg.br/comissoes/arquivos?ap=8019&codcol=2630
[2] https://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/novo-codigo-civilebomba-ideologica-prestesatramitar-sem-alarde-no-senado/
[3] https://www.ibdr.org.br/publicacoes/2024/3/13/ibdrefpdlralers-publicam-parecer-sobreaproposta-de-revisoeatualizao-do-cdigo-civil
Públicado originalmente AQUI.
Rebeca Lucena | ASCOM | Gazeta de Campina
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