Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    OAB SP ENTREGA AO MINISTRO DA EDUCAÇÃO ANTEPROJETO DA LEI ROUANET DA ÁREA EDUCACIONAL

    há 15 anos

    O anteprojeto institui o Programa Nacional de Incentivo à Educação e apoio à prestação da educação infantil, do ensino fundamental, médio e superior (PRONIE). Sua finalidade é ‘ captar e direcionar recursos privados, mediante incentivos à participação de pessoas físicas e jurídicas, para a adoção de políticas de ampliação dos investimentos, melhoria da qualidade e da rede de ensino do país, seja pública ou privada”.

    Na avaliação do professor Custódio Pereira, presidente do Comitê da OAB SP que preparou o anteprojeto e diretor geral das Faculdades Integradas Rio Branco, também presente à audiência no MEC, o grupo demonstrou alta competência, muito envolvimento e motivação, conseguindo conceber o projeto dos sonhos de todos os educadores e da sociedade. “ É inovador, prático e objetivo e esperamos que seja debatido com a sociedade e aprovado com rapidez”, comenta.

    “Esportes e cultura já dispõem de uma legislação federal que fixa incentivos fiscais, mas a educação �"área vital para o desenvolvimento do povo brasileiro �" sofre com essa lacuna. Agora, este anteprojeto vem suprir esse vazio, a garantir a captação de recursos privados no sentido de promover doações ou patrocínio de projetos educacionais. Precisamos atingir na educação o patamar de qualidade dos países mais avançados”, diz Luiz Flávio Borges D´Urso, presidente da OAB SP.

    No que se refere à educação, a Constituição Federal só menciona o tema no seu Art. 205 , citando que a ‘ educação, é direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

    De acordo com o PRONIE, as pessoas físicas ou jurídicas poderão aplicar parcelas do Imposto sobre a Renda por elas devido.No caso das pessoas físicas, a dedução do IR é de até 100%, observado o limite de dedutibilidade de 6% do imposto total devido, sendo que não exclui o percentual máximo de aproveitamento dos incentivos fiscais, em cada ano, destinados aos demais incentivos federais �"Fundo dos direitos da Criança e do Adolescente , Lei Rouanet e Audiovisual.

    A dedução do IR para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real também chega a 100% dos valores despendidos com doações ou patrocínio de projetos educacionais, , dentro do limite de dedutibilidade de 4% do IR devido. Já as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido poderão deduzir do Imposto sobre a Renda até 50% das doações a projetos educacionais.

    As doações ou patrocínio direto previstos pelo PRONIE visam a promover e estimular projetos para a construção ou ampliação de unidades escolares, financiar programas de atualização e aperfeiçoamento dos profissionais da educação escolar e propiciar a concessão de bolsas de estudo, entre outros objetivos. Todos os beneficiados estarão sujeitos à fiscalização do MEC ou das Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação.

    "A OAB SP entende que a educação é o investimento mais importante de um país. A concessão de incentivos a pessoas ou organizações privadas que ajudem a suprir essa atividade, portanto, deve ser incentivada. Precisamos estimular o hábito das contribuições aos projetos educacionais no Brasil, como já acontece no Exterior", ressalta D´Urso.

    Além de Pereira, participaram do Comitê de estudos da OAB SP para redação do anteprojeto:

    Cássio de Mesquita Barros

    Eduardo Martins Júnior

    Marcos Paulo de Almeida Salles

    Nina Beatriz Stocco Ranieri

    Carolina Diniz Paniza (secretária do Comitê)

    Danilo Tiesel

    José Tadeu Rodrigues Penteado

    Colaboração: profa Eunice Durham

    • Publicações8608
    • Seguidores165
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações24
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-sp-entrega-ao-ministro-da-educacao-anteprojeto-da-lei-rouanet-da-area-educacional/932298

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)