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27 de Junho de 2024
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    OAB defende licitação na Petrobras

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    "A crise ética deve ser uma oportunidade para mudanças estruturantes que apontem para a prevenção e o combate à corrupção. A submissão da Petrobras ao regime de licitação é uma reforma importante nesse sentido." Com estas palavras, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, apresentou a posição da diretoria da Ordem favorável à submissão da Petrobras ao regime licitatório.

    A OAB Nacional distribuiu nesta terça-feira (7) a todos os ministros do Supremo Tribunal Federal memorial apresentando a posição da entidade. O julgamento da matéria no STF está pautado para a sessão plenária desta quarta-feira (8), no âmbito do Recurso Extraordinário nº 441.280.

    Segundo Marcus Vinicius, o que era para ser exceção virou regra em uma das principais empresas do país. “A anunciada formação do ‘Clube das Empreiteiras’ no âmbito da Petrobras foi viabilizado pela possibilidade de contratação por dispensa de licitação, por inexigibilidade e por convite. O que era para ser exceção virou regra na Petrobras, pois 99% das contratações foram feitas por este modelo de seleção das empresas”, afirma.

    Para a diretoria da OAB, a contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação deve ser uma exceção, nos termos da lei, quando a novidade tecnológica ou o conhecimento estratégico justificar a não publicização prévia da matéria. A OAB Nacional também apoia a proposta de Decreto Legislativo n. 197, de 2014, de autoria do senador Ricardo Ferraço, que visa tornar sem efeito o decreto do Executivo n. 2.745, de 1998, que permite a flexibilização da Lei de Licitações na Petrobras.

    A posição da diretoria da OAB Nacional favorável à licitação na Petrobras decorre da histórica posição da entidade em defesa dos regimes de prevenção e controle a ilícitos administrativos, assim como da urgência da matéria, com o julgamento pautado no STF. A diretoria submeterá a sua decisão à homologação do plenário da OAB em sua próxima sessão.

    Memorial

    No memorial distribuído aos ministros do STF, a OAB Nacional explica a posição da entidade em favor da aplicação do regime de licitações – Lei 8.666/93 – às empresas estatais que exploram atividade de livre concorrência. Para a Ordem, “é flagrante a inconstitucionalidade da Lei Federal nº 9.478/97 e respectivo Decreto regulamentar nº 2.745/98, este último que disciplina o Procedimento Licitatório Simplificado aplicável à Petrobras”.

    A OAB argumenta que as diversas decisões monocráticas do STF quanto à adoção de procedimento simplificado de contratação pela Petrobras baseiam-se, fundamentalmente, na possível incompetência do Tribunal de Contas da União para declarar a inconstitucionalidade do uso desses procedimentos e a necessidade de conferir procedimento simplificado à Petrobras para permitir sua atuação em regime de livre concorrência, instituído após a Emenda Constitucional nº 9/95.

    Para a Ordem, no entanto, não há incompatibilidade do regime de livre concorrência com a exigência de submissão aos limites da Lei de Licitações, pois a eficácia do ordenamento jurídico constitucional e o cuidado quanto à coisa pública impõem a contratação mediante licitação.

    No memorial distribuído, a Ordem afirma que não há obstáculos para que todos os entes da administração pública adotem processo licitatório. Não haveria violação à Constituição Federal, mesmo com o advento da EC nº 19/98 e a alteração no art. 173 da Carta. Para a OAB, o constituinte pretendeu proteger a atividade das empresas, para garantir desempenho semelhante às de mercado, mas não as eximiu dos deveres de legalidade, transparência, publicidade, impessoalidade.

    “O Estado moderno deve se adequar às exigências competitivas sem, no entanto, se afastar da principiologia que rege a proteção da coisa pública, e não há, na matéria, comprovação objetiva dos supostos entraves que inviabilizam a aplicação da Lei de Licitações. É possível conciliar o regime previsto nela com a agilidade própria do mercado de afretamento”, afirma.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-defende-licitacao-na-petrobras/200112045

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