O impedimento do juiz no novo Código de Processo Civil
Aprovado no Plenário do Senado Federal na última quinta-feira (17/12) o substitutivo da Câmara dos Deputados ao novo Código de Processo Civil (SCD 166/2010) representa um avanço no direito processual civil brasileiro. O novo CPC concatena o trâmite das ações no judiciário aos ditames da Constituição Federal de 1988, que sequer existia quando da promulgação do atual CPC, de 1973.
Uma importante mudança se deu na redação do Artigo 144 do novo Código, que trata das condições de impedimento do magistrado. Além das hipóteses já consagradas, presentes no Artigo 134 do atual codex, foi incluída nova possibilidade de impedimento quando da representação de alguma das partes por escritório de advocacia de parente do juiz, até terceiro grau.
Inscrita no inciso VIII do projeto que segue à sanção presidencial, a nova regra prevê uma maior rigidez a casos infelizmente frequentes de relação, digamos, promíscua entre alguns magistrados e escritórios de advocacia.
Embora minoritários em suas respectivas categorias, esses maus profissionais atentam contra a j...
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