Novo sistema de pagamento de precatórios será lançado amanhã
O TJRS, o Banrisul e a Secretaria Estadual da Fazenda lançam oficialmente amanhã (27/7) o Precatório Automatizado, um sistema que vai tornar mais rápido o pagamento de precatórios do Estado. O evento vai acontecer às 14h, na sede do Banrisul (Rua Caldas Jr., 108 - 4º andar), com a presença do Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Leo Lima, do Secretário Estadual da Fazenda, Odir Tonollier, e do Presidente do Banrisul, Túlio Zamin.
Por intermédio de parceria realizada entre o TJRS e o Banrisul, será disponibilizado o sistema Office Banking. Desta forma, o pagamento será realizado de forma automatizada, ou seja, mediante a troca de informações do Setor de Precatórios do TJRS e o Banrisul, sem a necessidade de utilização de papel.
(Atualmente, os precatórios são pagos mediante a emissão de um alvará de autorização, que é expedido pelo Serviço de Processamento de Precatórios e assinado pelo Juiz da Central de Precatórios do TJRS. Segundo Pedro Luiz Pozza, Juiz e Coordenador da Central, esse processo acarreta mais trabalho e tempo. É necessário verificar o número do processo no sistema Themis (software do Tribunal de Justiça) e preencher uma série de informações. Como há processos antigos que ainda não estão cadastrados nesse programa, há precatórios que só podem ser pagos depois do cadastro do processo, o que pode demandar meses, na hipótese de o processo estar no Arquivo Centralizado do Tribunal de Justiça, explica o Juiz Pozza.
O magistrado também ressalta que, através do novo sistema, as partes vão receber os recursos mais rápido. Sem dúvida vai haver maior celeridade no pagamento dos precatórios, em vista da maior agilidade do procedimento via Banrisul, mais simples e menos burocratizado, destaca. Com isso, poderemos pagar mais pessoas que estão à espera, utilizando os recursos que são disponibilizados pelo Estado e Municípios, sendo que esses serão incluídos no novo sistema, em breve.
O valor do precatório poderá ser retirado em qualquer agência do Banrisul, em todo o Estado. Uma vez remetida a ordem de pagamento ao banco, o advogado cujo nome constar do precatório, poderá retirar o valor bastando identificar-se. Ele poderá optar pelo crédito em sua conta no banco ou remessa a outro banco.
EXPEDIENTE
Texto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
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