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24 de Outubro de 2024
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    NOTA OFICIAL

    A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL foi surpreendida na manhã desta sexta-feira, já no período de recesso do Poder Judiciário, com o cumprimento de mandados de busca e apreensão em face do advogado inscrito na Seccional de Minas Gerais, Dr. Zanone Manuel de Oliveira Júnior.

    A entidade não foi previamente comunicada para acompanhar a diligência que, em razão disso, é absolutamente nula, por ofensa ao disposto no artigo , inciso II, parágrafo 6º, da Lei Federal nº 8.906/94.

    A entidade foi acionada após o início das diligências. Imediatamente, representantes da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-MG dirigiram-se ao local para prestar assistência ao advogado.

    Se confirmadas as informações divulgadas pela imprensa como justificativa do cumprimento da ordem judicial, estaremos diante de um atentado à lei e ao Estado Democrático de Direito.

    Não se pode pretender combater o crime cometendo outro crime. O advogado, que é indispensável à administração da Justiça, tem a inviolabilidade de seu escritório assegurada por lei sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    A OAB busca acesso à decisão judicial, a fim de deliberar sobre as medidas legais cabíveis a serem adotadas em favor do advogado, mas desde logo, manifesta seu veemente repúdio a este ataque à advocacia e a exposição negativa da imagem do advogado.

    Claudio Lamachia
    Presidente do CFOAB

    Jarbas Vasconcelos do Carmo
    Presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia.

    Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
    Presidente da OAB-MG

    Bruno Cândido
    Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-MG

    Sanders Alves Augusto
    Presidente da 83ª Subseção da OAB-MG

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-oficial/661673255

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