Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Nota à imprensa

    Nota à imprensa

    Em resposta à matéria publicada pelo jornal Correio Braziliense, nessa quinta-feira, 19/1, sobre a suposta "retenção" pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por 48 dias, do processo que suspendeu a venda de lotes ocupados por igrejas e entidades assistenciais, o órgão esclarece que não extrapolou o prazo para devolução do processo à 4ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.

    O MPDFT recebeu o processo 2011.01.1.210325-3 no dia 24 de novembro de 2011 para a ciência da decisão liminar que fora proferida. Ato contínuo a Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), que tinha o prazo legal de 20 dias para manejar eventual recurso de agravo, realizou todas as diligências necessárias e, no dia 28 de novembro, despachou a ação com ciência da decisão judicial e requereu a juntada de ofícios encaminhados aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF.

    Servidores do apoio administrativo cumpriram o despacho da promotora de Justiça responsável e encaminharam, no dia 15 de dezembro de 2011, o processo à 4ª Vara de Fazenda Pública, juntamente com cópia dos ofícios.

    Nesse mesmo dia, 15 de dezembro de 2011, o cartório da 4ª Vara de Fazenda Pública registrou o recebimento do processo, mas, sem justificativa, cancelou-o, tornando sem efeito o registro e devolvendo os autos ao MPDFT. Cabe ressaltar que tanto a guia de tramitação do processo quanto os ofícios encaminhados possuem o carimbo daquela serventia judicial referentes à citada data.

    Quando o processo retornou indevidamente ao MPDFT a promotora de Justiça responsável pelo feito já estava de licença-médica, sobrevindo, no dia 20 de dezembro de 2011, o recesso forense, período durante o qual somente tramitam feitos urgentes, suspendendo-se a contagem de quaisquer prazos processuais até o seu encerramento, em 9 de janeiro, quando a referida promotora de Justiça já se encontrava de férias.

    Tais circunstâncias ocasionaram desencontro acerca da localização do processo, que foi novamente devolvido à 4ª Vara da Fazenda Pública, no dia 18 de janeiro de 2012, com o mesmo despacho datado de 28 de novembro de 2011 e acompanhado de cópias dos mesmos documentos apresentados na primeira ocasião, em dezembro de 2011, sendo que, dessa vez, a serventia judicial não recusou o seu recebimento.

    Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística

    • Publicações5799
    • Seguidores32
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-a-imprensa/177072959

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)