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27 de Junho de 2024
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    Não incide contribuição social sobre juros de mora pagos a servidor público (Notícias STJ)

    Publicado por Decisões
    há 11 anos

    Não incide contribuição social sobre valores pagos a título de indenização a servidor público, como é o caso dos juros de mora, pois eles não se incorporam ao vencimento. A tese foi definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso repetitivo. A posição serve como orientação para as demais instâncias da Justiça brasileira sobre o tema.

    O caso julgado trata de valores pagos em cumprimento de decisão judicial. O recurso era do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que sustentou ser legítima a incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS) sobre os valores recebidos em virtude da decisão, abrangendo, inclusive, os juros de mora. Para o INSS, apenas as verbas expressamente mencionadas nos incisos do parágrafo 1º do artigo da Lei 10.887/04 não sofreriam a incidência de contribuição social.

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região havia entendido que a nova visão dos juros moratórios, a partir do atual Código Civil (parágrafo único do artigo 404), deu a esse encargo a conotação de indenização. Por isso, não sofreriam a incidência de tributação.

    Natureza indenizatória

    O relator, ministro Mauro Campbell Marques, confirmou a interpretação adotada pela corte regional. "O ordenamento jurídico atribui aos juros de mora a natureza indenizatória. Destinam-se, portanto, a reparar o prejuízo suportado pelo credor em razão da mora do devedor, o qual não efetuou o pagamento nas condições estabelecidas pela lei ou pelo contrato", disse.

    O ministro ressaltou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) autoriza a incidência de tal contribuição apenas em relação às parcelas incorporáveis ao vencimento do servidor público. Assim, "a incidência de contribuição para o PSS sobre os valores pagos em cumprimento de decisão judicial, por si só, não justifica a incidência da contribuição sobre os juros de mora", esclareceu.

    REsp 1239203

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-incide-contribuicao-social-sobre-juros-de-mora-pagos-a-servidor-publico-noticias-stj/100273883

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