Município é condenado e deverá indenizar dona de veículo danificado por queda de árvore
O acidente aconteceu em março de 2014.
O acidente aconteceu em março de 2014, na região Centro-Sul da capital.
A dona de um automóvel atingido pela queda de uma árvore deverá ser indenizada pelo Município de Belo Horizonte em mais de R$10 mil, por danos materiais. A decisão é do juiz Wauner Batista Ferreira Machado, titular da 3ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte.
Segundo a proprietária, o veículo, que o marido dela utilizava para trabalhar prestando serviços, foi atingido quando estava estacionado no Bairro Santo Antônio e sofreu avarias no capô, para-brisa, teto e colunas. Os orçamentos para o conserto ficaram em R$ 10.754,18.
Na ação judicial, a vítima exigiu que o município arcasse com os valores gastos na restauração do automóvel. Ela reivindicou, além disso, o ressarcimento dos valores gastos com IPVA, DPVAT e taxa de licenciamento proporcionais aos nove meses em que o carro não pôde ser usado, calculados em R$568,91.
Em sua defesa, o Município de Belo Horizonte disse que não tinha culpa pelo imprevisto e que faz a manutenção das árvores da cidade periodicamente. Alegou, ainda, que não havia comprovação de danos, pois não foram juntadas notas fiscais ao processo, nem do nexo entre o prejuízo sofrido e a responsabilidade do ente público no fato. Por esses motivos, pediu a extinção do processo sem julgamento do mérito.
O juiz Wauner Batista entendeu que a culpa do incidente era do município, pois este não zelou pela segurança das pessoas. O magistrado também ponderou que caberia ao ente público comprovar suas alegações, o que não ocorreu. Ele observou, contudo, que a autora da ação não comprovou que dependia do veículo para trabalhar, portanto rejeitou o pedido de compensação pelos impostos e taxas pagos.
Sendo assim, o magistrado condenou o Município de Belo Horizonte a pagar indenização por danos materiais de R$ 10.754,18 em favor da dona do veículo, com correção monetária pela tabela do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros da caderneta de poupança desde a data do acidente.
Fonte TJMG/PROCESSO: 3333458-81.2014.8.13.0024
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