Mulher presa gestante passa a ter assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido
Publicado por Smart Jur
há 2 anos
Foi publicada hoje (13/04) a Lei nº 14.326, de 12 de abril de 2022, a qual assegura à mulher presa gestante assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.
A citada lei altera ao art. 14 da Lei de Execução Penal para assegurar à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como para prever a obrigação do poder público de promover a assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.
Com isso, o Poder Público deve promover os atos visando à assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.
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