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27 de Junho de 2024
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    MPT encontra servidores contratados com 5 anos de idade em PE; salários chegam a R$ 10 mil

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 16 anos

    Uma fraude trabalhista, com repercussão na previdência municipal, que beneficiava 400 funcionários na Câmara Municipal de Paulista (distante 17 km do Recife/PE), foi constatada pelo Ministério Público do Trabalho no Estado em parceria com o Ministério Público estadual.

    Entre as principais ilegalidades estão pessoas contratadas com idades entre 5 e 13 anos, podendo ser aposentadas aos 35 anos de idade, e servidores que nunca deram expediente. Todos forjaram documentações funcionais para adquirir estabilidade. A Câmara foi apelidada pelos procuradores de “Jardim da Infância da Câmara de Paulista”, por conta das idades mínimas dos contratados. Os vencimentos variam de R$ 10 mil a um salário mínimo.

    Para acabar com a fraude, o MPT deu entrada em ação rescisória e o MP -PE em uma anulatória e outra civil pública. Juntos, os dois processos contabilizam 4.800 páginas. A ação rescisória do MPT indica que houve conluio entre os envolvidos para fraudar a lei. Por isso, são pedidas a rescisão de acordo homologado pela 2ª Justiça do Trabalho que favoreceu os reclamantes e a condenação dos réus por litigância de má-fé, por terem usado a Justiça para obtenção de vantagens ilegais.

    Para os procuradores Fábio Farias e Maria Aparecida Barreto, o advogado da Câmara à época – Luiz Carlos Coelho Neves – é o responsável pelos prejuízos aos cofres públicos. “Vamos representar contra ele. Esse profissional tem que ter a carteira da OAB cassada”, afirmou Farias. Aparecida Barreto explica que Neves se passava por advogado da Prefeitura para dar legitimidade à fraude.

    Entenda o caso

    Início da fraude: 1993

    A fraude começou em março de 1993, quando uma reclamação trabalhista movida por servidores do município de Paulista reivindicava a inserção no quadro de pessoal permanente da instituição. Isso porque diziam já trabalhar desde antes de 1983 na instituição. Esse tempo era justamente o necessário à aquisição de estabilidade por força do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 19). Para a procuradora Aparecida Barreto, “essa foi a grande jogada dos funcionários dizendo que entraram antes de 83, pois só assim podiam convencer o juiz dos seus direitos”.

    A denúncia de irregularidades na efetivação de servidores públicos na Câmara de Vereadores só chegou em 2001 ao Ministério Público Estadual, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania em Paulista. A partir daí foi instaurado um inquérito civil.

    A denúncia

    O ex-presidente da Câmara nos anos de 1983 e 1984, Antônio Eustáquio de Andrade, em depoimento disse que não havia esse número de pessoas na sua legislatura. Ele explicou que “cerca de 300 servidores daquela Casa legislativa entraram no serviço público entre 1989 e 1994”. “Só que, para enganar o TCE, a Justiça do Trabalho e a Constituição de 88, adulteraram o fichário funcional de seus parentes e amigos para os anos de 1981, 1982 e 1983, pois dessa forma todos teriam cinco anos da data da promulgação da Constituição de 88. Assim todos estariam dentro do prazo de estabilidade funcional”, completou.

    Andrade informou ainda que na Câmara de Paulista havia um total de 56 servidores, sendo 27 estatutários e 29 celetistas. Na época foram demitidos 9 servidores, ficando apenas 47. O procurador Fábio Farias tem as informações por corretas porque, na época, um jornal local noticiou o mesmo número de funcionários. Além disso, a Câmara funcionava em apenas três salas da Prefeitura. “Como caberiam 450 pessoas em três salas ?”, pergunta Farias.

    A promotora Maria Aparecida Barreto da Silva esclarece que o presidente da Câmara em 1989 era João Guilherme de Albuquerque: “Ele foi o um dos cérebros, inclusive porque ele foi quem assinou os mais de 400 atos administrativos, efetivando o pessoal, numa afronta à Constituição Federal”.

    O caso Elka Nunes: funcionária tinha 5 anos quando contratada

    O processo mostra que as alterações das fichas funcionais levaram a situações absurdas, como o caso da funcionária Elka Nunes dos Santos. Elka é filha da ex-secretária do município, Vera Nunes. Para o procurador Fábio Farias, a “aluna modelo da instituição” é mesmo Elka. “Ela começou a trabalhar no gabinete do vereador conhecido por Gedeão em 1989 e se retroagirmos sua idade à data configurada no acordo tem-se um verdadeiro prodígio, ou seja, um servidor público com cinco ou seis anos de idade”, ironiza Farias. Durante as investigações, Elka citou no processo que, depois de 1999, “ficava em casa, mas recebia salário”, assunto que considera completamente normal, já que “tinha um bocado de gente nessa mesma situação”.

    Filho de denunciante também foi beneficiado

    A investigação constatou outro caso absurdo, admitido e divulgado pelo próprio denunciante, Antônio Eustáquio de Andrade: seu filho Paulo César Andrade foi contratado com a carteira de trabalho anotada em 01 de agosto de 1985, quando contava com 17 anos. No entanto, ele também foi um dos beneficiários da fraude trabalhista que forjava as datas de entrada dos funcionários. O resultado final é que, quando retroagiram sua data de contratação, ele passou a ser contratado com 15 anos, pois nasceu em 08 de dezembro de 1968. Em depoimento ao MP, Paulo disse que só soube que modificaram sua ficha funcional muitos anos depois.

    Pesquisa realizada no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na base de dados do Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) encontrou inúmeras pessoas com idades inferiores a 18 anos quando da contratação. “Naquela época, o Código Civil dispunha acerca da incapacidade absoluta dos menores de 16 anos, fato que os inabilitava ao exercício da função pública“, enfatiza o procurador.

    Falso desabamento justificou falta de documentos

    Um suposto desabamento do prédio da Câmara de Vereadores, acontecido no dia 2 de outubro de 1992, devido às fortes chuvas foi a justificativa encontrada para falta de documentação requisitada pelo MP relativa às contratações entre 1981 e 1983. Mas a queda nunca ocorreu.

    Hilton Sales, na época um dos membros da comissão de Sindicância que apurou o desaparecimento dos documentos e que também foi beneficiado pela fraude, explicou que os contratos foram feitos de forma escrita ou verbal. Os realizados por escrito foram anotados nas carteiras de trabalho, que não poderiam ser exibidas porque “foram poucas as que se salvaram do desmoronamento do prédio na Câmara onde os mesmos se encontravam”.

    No entanto, de acordo com o procurador Fábio Farias, o fato não seria relevante se a informação do desmoronamento não fosse falsa.”Nem o Jornal do Commercio, nem o Diário de Pernambuco noticiaram o desmoronamento ou fortes chuvas na época. Procuramos os jornais de 01 a 31 de outubro, conforme citado pelos reclamantes, no Arquivo Público Estadual, e não havia nada. Desde quando há fortes chuvas em Pernambuco no mês de outubro?”, questiona ele.

    A perpetuação da farsa: aposentadorias e demissão voluntária

    Depois de estabilizados e efetivados nos cargos públicos por força de atos administrativos e por conta das anotações falsas nas fichas funcionais ou determinação judicial, muitos dos funcionários da Câmara passaram a utilizar o tempo de serviço para fins de aposentadoria, tanto no regime geral quanto no municipal. Na visão do procurador Fábio Farias, esses “atos perpetuam a lesão ao erário público”.

    Muitos deles também se habilitaram no Programa de Demissão Voluntária (PDV) da Câmara, recebendo a título de incentivo um valor financeiro correspondente ao valor mensal da remuneração multiplicado pelos número de anos trabalhados no Legislativo Municipal, acrescido de 25% do valor a ser indenizado. Isso significa, segundo a promotora Aparecida Barreto, que “eles receberam incentivos para sair da Câmara com base em anos não trabalhados”.

    A base para tal cálculo foi feita a partir das fichas funcionais adulteradas. “As aposentadorias a serem concedidas estarão eivadas de vícios se fundadas no acordo atacado. O reconhecimento do tempo de serviço desses servidores passará a configurar mais um dano à fazenda pública, já que o instituto de previdência dos servidores será o ancoradouro e num segundo momento, o próprio INSS poderá ser vítima de fraude se um dos autores da ação entrar com pedido”, informa o procurador Fábio Farias.

    As ações

    As ações se basearam em dados fornecidos pela Superintendência Regional do Trabalho, Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Público de Contas, Justiça do Trabalho, Justiça Estadual e Arquivo Público Estadual. Pelo MPT, assinaram o procurador-chefe, Aluísio Aldo da Silva Júnior, e os procuradores Renato Saraiva, Fábio André de Farias, Melícia Carvalho e José Laízio Pinto Júnior, e pelo MPPE, a promotora de Justiça, Maria Aparecida Barreto da Silva.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpt-encontra-servidores-contratados-com-5-anos-de-idade-em-pe-salarios-chegam-a-r-10-mil/88895

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