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21 de Setembro de 2024
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    MPMG - Copasa deve recuperar áreas degradadas e reparar bens públicos em Nanuque

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) tem o prazo de 30 dias para cumprir uma série de determinações judiciais, de modo a reparar bens públicos e recuperar áreas degradadas no Município de Nanuque, no Vale do Mucuri. Além disso, a Copasa deve suspender, de imediato, a cobrança da tarifa de esgoto na cidade. A decisão liminar atende requerimento do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que, em Ação Civil Pública (ACP), aponta diversas irregularidades praticadas pela empresa de saneamento em Nanuque desde 2004, ano em que foi assinado contrato de concessão de serviços à companhia.

    Conforme aponta o MPMG, os prazos para implantação do sistema de tratamento de esgoto da cidade e de sua estação de tratamento não foram cumpridos. As duas obras deveriam ter sido concluídas até 2006, mas apenas naquele ano o sistema de tratamento começou a ser construído, e a estação de tratamento, em agosto de 2012, sequer tinha sido iniciada.

    As irregularidades denunciadas pelo MPMG vão além do descumprimento de cláusulas do contrato de concessão. Em 2007, o Município de Nanuque chegou a anular a contratação da empresa e a cancelar a cobrança de tarifas de esgoto. No ano seguinte, o Procon local reiterou a determinação. A Copasa, contudo, não acatou as decisões.

    Em clara atitude de desrespeito aos consumidores de Nanuque, às leis municipais em vigor, à decisão do Procon municipal e à decisão judicial que endossou a validade das leis e do ato administrativo de proibição da cobrança da taxa de esgoto no município, a concessionária não interrompeu a cobrança, causando enormes prejuízos à população, que se vê obrigada a arcar com uma taxa, sendo que o serviço não lhe é prestado de forma adequada, afirma a promotora de Justiça Renata Cristina Torres Maia, autora da ACP.

    Se não bastasse, laudo técnico apontou que a omissão da empresa vem causando sérios prejuízos ao meio ambiente e à saúde das pessoas da região, já que Nanuque não conta com tratamento de esgotos sanitários, sendo os efluentes coletados na sede do município e no Distrito de Vila Gabriel Passos e lançados, sem qualquer tipo de tratamento, causando poluição e degradação ambiental em mais de 20 pontos no rio Mucuri e em uma área brejosa do distrito.

    Essa situação poderia ser diferente, caso a Copasa estivesse cumprindo o contrato de concessão de serviço público de tratamento de esgoto, lamenta a promotora de Justiça.

    Recuperação e indenização

    A liminar deferida pela Justiça estabelece, além da suspensão da cobrança de tarifa, o prazo de 30 dias para a Copasa implementar projetos de recuperação ambiental nas áreas prejudicadas pelo lançamento irregular de esgoto, iniciar reparos de logradouros públicos danificados por obras da concessionária e reparar rede pública entre ruas Ipatinga e Pará, no bairro São Geraldo. O descumprimento de qualquer medida irá acarretar multa diária de R$ 10 mil à empresa.

    Ao julgamento final da ACP, o MPMG pede ainda que a Copasa seja condenada a recuperar a lagoa natural existente no bairro Vila Nova, os córregos Barreados e São Mateuzinhos e a Fazenda Baixa Grande, no distrito de Vila Gabriel Passos. Além disso, caso a ação seja provida, a companhia deverá elaborar e executar projeto para recuperação ambiental do rio Mucuri, bem como pagar indenização por dano moral coletivo, em valor a ser arbitrado pela Justiça.

    O MPMG requer também que, ao julgamento final da ACP, a Administração municipal de Nanuque seja condenada, juntamente com a Copasa, a implantar e iniciar as atividades do sistema de tratamento do esgoto sanitário no município e no distrito de Vila Gabriel Passos, além de interromper o lançamento de efluentes sanitários, sem tratamento prévio, no solo e nos cursos de água.

    Crime de poluição

    A promotora de Justiça Renata Cristina também apresentou à Justiça de Nanuque denúncia contra a Copasa, contra um ex-diretor-presidente e contra o atual diretor-presidente da companhia por crime de poluição, com a incursão dos denunciados nas sanções do artigo 54, § 2º, incisos I e V da lei n.º 9.605/98.

    De forma cumulativa com as sanções, a representante do MPMG pede à Justiça a aplicação de multa à Copasa, a restrição de direitos da companhia (suspensão parcial ou total de atividades; interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade e proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações) e a condenação da empresa à prestação de serviços à comunidade.

    Os denunciados vêm causando poluição em níveis que resultam em danos à saúde humana e tornam diversas áreas urbanas e rurais da cidade impróprias para a ocupação pelas pessoas, acusa a promotora de Justiça.

    Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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