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MPF/SP: Asser põe fim à cobrança de taxas para a emissão de documentos em faculdades do grupo
Em reunião com procurador da República, representantes do grupo responsável por três faculdades da região de São Carlos se comprometem a cumprir a medida no prazo de 30 dias
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 13 anos
O MPF e a Associação de Escolas Reunidas (Asser) firmaram acordo para que esta deixe de cobrar irregularmente taxas para emissão dos documentos necessários à vida acadêmica de seus alunos. Qualquer cobrança pela primeira via desses documentos, como histórico escolar e declaração de matrícula, está em desacordo com a Lei nº 9.870/99.
Segundo o termo, fica ajustado que as instituições de ensino superior apenas poderão optar por cobrar pela emissão dos documentos quando o aluno requisitar a segunda via no mesmo período letivo (semestre, ano, etc) em que recebeu a primeira cópia. Ainda assim, o valor cobrado não deve ultrapassar os custos materiais de emissão do documento.
O termo de compromisso de ajustamento de conduta, firmado pelo procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi e os representantes da Asser, ainda exige que a mantenedora envie ao MPF um relatório das emissões, especificando também o valor das cobranças, caso ocorram.
As três instituições de ensino mantidas pela Asser (Centro Universitário Paulista, em São Carlos; Escola Superior de Tecnologia e Educação de Porto Ferreira e Escola Superior de Tecnologia e Educação de Rio Claro) devem adotar as medidas em 30 dias sob pena de multa no valor de R$ 5 mil para cada cobrança indevida ou dia de atraso nas emissões dos documentos.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
(11) 3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_sp
Segundo o termo, fica ajustado que as instituições de ensino superior apenas poderão optar por cobrar pela emissão dos documentos quando o aluno requisitar a segunda via no mesmo período letivo (semestre, ano, etc) em que recebeu a primeira cópia. Ainda assim, o valor cobrado não deve ultrapassar os custos materiais de emissão do documento.
O termo de compromisso de ajustamento de conduta, firmado pelo procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi e os representantes da Asser, ainda exige que a mantenedora envie ao MPF um relatório das emissões, especificando também o valor das cobranças, caso ocorram.
As três instituições de ensino mantidas pela Asser (Centro Universitário Paulista, em São Carlos; Escola Superior de Tecnologia e Educação de Porto Ferreira e Escola Superior de Tecnologia e Educação de Rio Claro) devem adotar as medidas em 30 dias sob pena de multa no valor de R$ 5 mil para cada cobrança indevida ou dia de atraso nas emissões dos documentos.
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