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30 de Junho de 2024
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    MPF/SP: Asser põe fim à cobrança de taxas para a emissão de documentos em faculdades do grupo

    Em reunião com procurador da República, representantes do grupo responsável por três faculdades da região de São Carlos se comprometem a cumprir a medida no prazo de 30 dias

    há 13 anos
    O MPF e a Associação de Escolas Reunidas (Asser) firmaram acordo para que esta deixe de cobrar irregularmente taxas para emissão dos documentos necessários à vida acadêmica de seus alunos. Qualquer cobrança pela primeira via desses documentos, como histórico escolar e declaração de matrícula, está em desacordo com a Lei nº 9.870/99.

    Segundo o termo, fica ajustado que as instituições de ensino superior apenas poderão optar por cobrar pela emissão dos documentos quando o aluno requisitar a segunda via no mesmo período letivo (semestre, ano, etc) em que recebeu a primeira cópia. Ainda assim, o valor cobrado não deve ultrapassar os custos materiais de emissão do documento.

    O termo de compromisso de ajustamento de conduta, firmado pelo procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi e os representantes da Asser, ainda exige que a mantenedora envie ao MPF um relatório das emissões, especificando também o valor das cobranças, caso ocorram.

    As três instituições de ensino mantidas pela Asser (Centro Universitário Paulista, em São Carlos; Escola Superior de Tecnologia e Educação de Porto Ferreira e Escola Superior de Tecnologia e Educação de Rio Claro) devem adotar as medidas em 30 dias sob pena de multa no valor de R$ 5 mil para cada cobrança indevida ou dia de atraso nas emissões dos documentos.


    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-sp-asser-poe-fim-a-cobranca-de-taxas-para-a-emissao-de-documentos-em-faculdades-do-grupo/146990151

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