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27 de Junho de 2024
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    MPF/RS obtém decisão judicial que restabelece Programa Nacional da Reforma Agrária

    A suspensão do pagamento de benefícios a segurados colocados sob suspeita, sem direito a ampla defesa, fere princípios constitucionais, entende o MPF

    A União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) estão proibidos de adotar medidas que acarretem a paralisação da reforma agrária, tais como a suspensão dos processos de seleção de novos beneficiários ou de assentamento de novos beneficiários já selecionados em todo o país. A decisão partiu da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, que concedeu, em caráter de urgência, tutela em favor de pedidos expostos dentro de ação civil pública do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS).

    A Justiça determinou também que União e Incra deverão restabelecer, com urgência, o acesso aos benefícios do Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e das demais políticas públicas concedidas em razão da participação desse programa para as pessoas que se encontravam impedidas de acessar seus direitos no Rio Grande do Sul, assegurando, previamente, a eventual suspensão ou exclusão do programa, direito ao contraditório e à ampla defesa.

    A ação civil pública é assinada pelo procurador da República Fabiano de Moraes, procurador Regional dos Direitos do Cidadão no MPF/RS. Fabiano contesta por meio da ação a suspensão do pagamento de benefícios do PNRA a beneficiários postos sob suspeição de fraude pela Secretaria de Controle Externo da Agricultura e do Meio Ambiente – que apontou indícios de irregularidades relacionadas à concessão de lotes do PNRA, mediante cruzamentos de dados entre o Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária (Sipra) e bases de origem pública (Receita Federal, Renavam, entre outros). Com base nesses indícios, o Tribunal de Contas da União (TCU) teria determinado que o Incra suspendesse o pagamento dos benefícios sob suspeita.

    O MPF afirma que o Incra, em razão da determinação do TCU, não estaria observando os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, uma vez que, diante de indícios de irregularidades, primeiramente, suspenderia o crédito, para, apenas depois, notificar o beneficiário para apresentação de justificativa e documentos que amparem a liberação do crédito. Nesse sentido, os beneficiários considerados possivelmente irregulares ficariam impedidos de acessar recursos indispensáveis ao exercício de seus direitos, ignorando-se o devido processo legal, para apuração das eventuais irregularidades.

    Da decisão cabe recurso.

    A ação civil pública pode ser consultada na Justiça Federal a partir do protocolo nº 5026000-47.2017.4.04.7100/RS.









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