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19 de Novembro de 2024
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    MPF processa prefeito de Capela do Alto Alegre (BA) por promoção pessoal em festa junina antecipada

    Apesar de ter sido orientado via Siconv, o gestor utilizou recursos do Ministério do Turismo para se promover e enaltecer figuras públicas

    há 7 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) em Campo Formoso (BA) moveu ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Capela do Alto Alegre (BA), Claudinei Xavier Novato. De acordo com o MPF, o gestor tentou se autopromover durante festejos juninos no município – localizado a 235 km de Salvador -, custeados com recursos do Ministério do Turismo (MTur).

    Segundo a ação, de 27 de março e de autoria do procurador da República Elton Luiz Freitas Moreira, o Município firmou convenio com o Mtur, em maio de 2017, para a realização do projeto “São João antecipado de Capela do Alto Alegre”. A iniciativa custou R$ 101.000,00, sendo R$ 100.000,00 repassados ao município pelo Mtur.

    Antes do início dos festejos, o prefeito foi orientado pela equipe técnica do Mtur para que não fossem anunciados ou exibidos nomes, símbolos ou imagens de autoridades ou de servidores públicos durante o evento que pudessem caracterizar promoção pessoal.

    No entanto, “contrariando todas as expectativas, o demandado fez tabula rasa de tudo o quanto ajustado, fazendo diversas veiculações do seu nome e outros servidores públicos, por meio de locutor, assim como subiu ao palco utilizando-se do microfone, inclusive dançou com uma das artistas contratadas, por certo a de maior expressão do evento, estando tudo documentado em vídeo”, explica o procurador na ação.

    Durante todos os dias de festividades, com exceção do último, o nome do gestor e sua figura enquanto prefeito foi enaltecida, desconsiderando a vedação estabelecida no convênio. Além disso, houve citações frequentes aos nomes do vice-prefeito Luiz Romeu Mascarenhas, do vereador Eduardo Soares, mais conhecido como Kero, e do deputado José Neto.

    O MPF requer a condenação do acusado nas sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei da Improbidade, como: ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Confira a íntegra da ação

    Confira o número para consulta processual na Justiça Federal (Processo Judicial Eletrônico): 1000023-19.2018.4.01.3302

    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Federal na Bahia
    Tel.: (71) 3617-2295/2294/2296/2200
    E-mail: prba-ascom@mpf.mp.br



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