Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    MPF/PI: Justiça condena ex-gestores de Nossa Senhora dos Remédios por improbidade

    O ex-prefeito deixou de pagar o salário nos meses de outubro, novembro, dezembro e 13º dos agentes comunitários de Saúde do Município

    há 6 anos

    A pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, José Alexandre Bacelar de Carvalho Sobrinho, a ex-secretária de Saúde do Município, Margareth Maria Carvalho Santos e o ex-secretário de Finanças do Município, Vânio José Gomes Bacelar de Carvalho por improbidade administrativa cometida durante o mandato.

    De acordo com a ação do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, no final de 2004, o ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios deixou de pagar o salário nos meses de outubro, novembro, dezembro e 13º dos agentes comunitários de Saúde do Município, desviando verbas repassadas pelo Ministério da Saúde para pagamento de tais agentes, utilizando-se ainda de recursos destinados para outros fins com comprovação não realizada pelo Município, tendo a participação dos ex-secretários de Saúde e o de Finanças.

    O juízo da 3ª Vara Federal julgou parcialmente procedente o pedido do MPF e condenou os réus nas sanções do art. 12, II, da Lei 8.429/92, em consequência do cometimento das infrações capituladas no art. 10,I e XI e art. 11, I da Lei 8.429/92. O ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, José Alexandre Bacelar de Carvalho Sobrinho foi condenado a: a) ressarcimento integral do dano, a ser apurado em sede de liquidação; b) multa no valor do dobro do dano apurado em liquidação; c) suspensão dos direitos políticos por 5 anos; d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

    A ex-secretária de Saúde do Município, Margareth Maria Carvalho Santos e o ex-secretário de Finanças do Município, Vânio José Gomes Bacelar de Carvalho foram condenados: a) ressarcimento integral do dano, a ser apurado em sede de liquidação; b) multa no valor do dano apurado em liquidação; c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

    A multa aplicada aos réus será revertida em favor do Município de Nossa Senhora dos Remédios e ainda cabe recurso contra a decisão.

    Ação Civil de Improbidade – Processo nº 2009.40.00.009163-0


    Confira a sentença na íntegra em https://goo.gl/qbNer8












    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal no Estado do Piauí

    Fones: (86) 3214 5925/5987

    E-mail: prpi-ascom@mpf.mp.br

    twitter@MPF_PI

    • Publicações37267
    • Seguidores715
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações154
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-pi-justica-condena-ex-gestores-de-nossa-senhora-dos-remedios-por-improbidade/542373048

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)