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MPF/MT recomenda à Cemat evitar ligação de energia em ocupações irregulares
Serviço público de energia elétrica deve ser prestado em consonância com a legislação de patrimônio público federal e meio ambiente
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 11 anos
O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) expediu recomendação à Cemat, concessionária de distribuição de energia elétrica em Mato Grosso, para que antes de instalar qualquer nova ligação de energia elétrica em empreendimentos situados em terrenos de marinha e às margens de rio federal, assim como em suas praias e várzeas, verifique a regularidade da ocupação.
A prestação do serviço público de instalação de energia elétrica é de competência da União que delega a empresas particulares a prestação desse serviço por meio de concessão. O procurador da República Marco Antônio Ghannage Barbosa, que assina a recomendação, afirma que o serviço público de energia elétrica deve ser prestado em consonância com a legislação de patrimônio público federal e meio ambiente.
Em caso de dúvidas se a ocupação está ou não situada em terrenos de marinha ou em terrenos marginais de rio federal ou suas praias e várzeas, o Ministério Público Federal orientou à Cemat a consultar a Secretaria do Patrimônio da União fim de verificar a regularidade da ocupação.
O não atendimento às providências apontadas, poderá ensejar responsabilização da Cemat por sua conduta comissiva de incentivar e fomentar construções desconformes às imposições legais, caso comprovado tal fato, estando sujeita às medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
A Cemat tem prazo de 15 dias para responder se adotará ou não medidas de acordo com a recomendação .
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Mato Grosso
(65) 3612-5083 / 9286-2891
ascom@prmt.mpf.gov.br
www.prmt.mpf.gov.br
A prestação do serviço público de instalação de energia elétrica é de competência da União que delega a empresas particulares a prestação desse serviço por meio de concessão. O procurador da República Marco Antônio Ghannage Barbosa, que assina a recomendação, afirma que o serviço público de energia elétrica deve ser prestado em consonância com a legislação de patrimônio público federal e meio ambiente.
Em caso de dúvidas se a ocupação está ou não situada em terrenos de marinha ou em terrenos marginais de rio federal ou suas praias e várzeas, o Ministério Público Federal orientou à Cemat a consultar a Secretaria do Patrimônio da União fim de verificar a regularidade da ocupação.
O não atendimento às providências apontadas, poderá ensejar responsabilização da Cemat por sua conduta comissiva de incentivar e fomentar construções desconformes às imposições legais, caso comprovado tal fato, estando sujeita às medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
A Cemat tem prazo de 15 dias para responder se adotará ou não medidas de acordo com a recomendação .
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