MPF/MG inclui cinco réus em ação que pede mudanças no Anel Rodoviário
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG), cumprindo determinação do juízo da 7ª Vara Federal em Belo Horizonte, aditou a inicial da Ação Civil Pública n. 89579-88.2010.4.01.3800, originalmente ajuizada para redução da velocidade máxima de 70 para 50 km/h no Anel Rodoviário.
O aditamento foi decidido durante a audiência de conciliação e julgamento ocorrida no dia 18 de fevereiro deste ano, da qual participaram o MPF e representantes do MP Estadual, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), da BHTRANS, das Polícias Rodoviárias Estadual e Federal e do Sindicato da União
Brasileira dos Caminhoneiros e Afins (SUBC).
Após a exposição dos diversos problemas do Anel Rodoviário, e diante do relatório da Polícia Rodoviária Estadual que aponta fatores estruturais que contribuíram e contribuem para a ocorrência de acidentes naquela via, o MPF informou ter expedido duas recomendações - uma endereçada ao DNIT e outra à Cemig - para a solução urgente dos problemas de menor complexidade, como, por exemplo, o desentupimento de bueiros, que causam alagamentos na pista em dias de chuva, e a reposição de postes de energia elétrica.
A juíza federal determinou então que o MPF aditasse a inicial para incluir no pólo passivo todos os entes envolvidos na manutenção e fiscalização do Anel Rodoviário. Ou seja, além do DNIT, o Município de Belo Horizonte, a BHTRANS, a Cemig, o Estado de Minas Gerais (enquanto polícia militar rodoviária estadual) e a União (enquanto polícia rodoviária federal) também serão réus na ação.
O aditamento deveria incluir também novos pedidos, entre os quais, aqueles feitos por meio das recomendações, ou seja, pede-se que a Justiça obrigue o DNIT a resolver os problemas estruturais de menor complexidade apontados pelo relatório da Polícia Rodoviária Estadual: desobstrução de bueiros no km 536 da BR-040 e nos km's 462, 467 e 475 da BR-381; a implantação de grades de contenção em todas as áreas próximas às 22 passarelas de pedestres existentes ao longo do Anel e a regularização do pavimento asfáltico entre o km 469 e o km 470 da
BR-381, sentido Rio de Janeiro. Já a Cemig deverá, de forma permanente,
promover a reposição dos postes de iluminação sempre que forem danificados ou derrubados.
Foi pedido ainda que o DNIT, em conjunto com a BHTRANS, o Município de Belo Horizonte, o Estado de Minas Gerais e a União, implante, em locais estratégicos ao longo de toda a extensão do Anel Rodoviário, pórticos e semi-pórticos com placas de sinalização, de advertência e de regulamentação, além das indicativas de bairros e vias urbanas.
O pedido final é para que sejam instaladas também câmeras de fiscalização eletrônica e lombadas eletrônicas, em ambos os sentidos de locais estratégicos ao longo de todo o Anel, em especial no trecho que vai do km 535 ao 544 da BR-040-sentido Vitória, no km 471 da BR-381 e no trecho que vai do km 463 ao 465 da mesma rodovia, mas apenas no sentido Rio de Janeiro.
Acordo judicial - Algumas questões já foram objeto de acordo durante a
audiência. No que diz respeito ao pedido inicial da ação - de redução da velocidade - acordou-se que será mantida a velocidade de 70 km/h para veículos leves e de 60 km/h para veículos pesados no trecho compreendido entre o km 535 e o 544 da BR-040. No mesmo local, serão instalados pelo menos seis dispositivos de controle de velocidade, sendo cinco do tipo lombada eletrônica e um do tipo "pardal".
O DNIT comprometeu-se ainda a verificar a possibilidade de aquisição/instalação de mais Painéis de Mensagem Variável, que serão alimentados com informações sobre o trânsito no Anel pela Polícia Militar Rodoviária.
Essas providências, homologadas pelo juízo, deverão ser cumpridas até o
próximo dia 15 de março.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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No twitter: mpf_mg
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