MPF/AC recomenda fim de trotes violentos ou humilhantes nas Universidades
Objetivo é humanizar o trote e evitar que alunos se envolvam em atos criminosos
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 13 anos
O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) enviou recomendação a todas as Instituições de Ensino Superior do Acre para que promovam medidas visando evitar a ocorrência de “trote estudantil” onde os novos alunos sejam expostos a violência, humilhação, constrangimento ou qualquer situação degradante, dentro ou fora das dependências das Universidades.
Segundo o procurador regional dos direitos do cidadão, Ricardo Gralha Massia, que assina a recomendação, a Constituição Federal prevê que a educação deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, o que afasta a possibilidade de ocorrências como os trotes humilhantes, violentos ou degradantes.
Também foi recomendado às Instituições de Ensino que desenvolvam campanhas permanentes de orientação aos alunos “veteranos” e “calouros” sobre as consequências do trote estudantil com destaque para os aspectos de responsabilização civil e criminal. Essa medida visa também estimular outras formas de recepção aos novos alunos, principalmente as que estimulem a convivência sadia, favorecendo o aprendizado.
As Universidades tem prazo de 20 dias para informar ao MPF as providências efetivamente tomadas para o cumprimento do que foi recomendado.
Segundo o procurador regional dos direitos do cidadão, Ricardo Gralha Massia, que assina a recomendação, a Constituição Federal prevê que a educação deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, o que afasta a possibilidade de ocorrências como os trotes humilhantes, violentos ou degradantes.
Também foi recomendado às Instituições de Ensino que desenvolvam campanhas permanentes de orientação aos alunos “veteranos” e “calouros” sobre as consequências do trote estudantil com destaque para os aspectos de responsabilização civil e criminal. Essa medida visa também estimular outras formas de recepção aos novos alunos, principalmente as que estimulem a convivência sadia, favorecendo o aprendizado.
As Universidades tem prazo de 20 dias para informar ao MPF as providências efetivamente tomadas para o cumprimento do que foi recomendado.