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28 de Setembro de 2024
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    MP Eleitoral recomenda aos partidos que respeitem cota mínima para mulheres também na distribuição de recursos de campanhas no ES

    Procuradoria também pediu atenção na destinação do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

    há 6 anos

    O Ministério Público Eleitoral no Espírito Santo recomendou aos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos no Estado que observem atentamente a distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento e Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, no que diz respeito à cota mínima de candidaturas femininas e ao financiamento e à divulgação de suas respectivas campanhas eleitorais, conforme previsto na legislação e confirmado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior Eleitoral.

    De acordo com a procuradora regional Eleitoral, Nadja Machado Botelho, a efetiva promoção da participação feminina na política e a viabilização das candidaturas de mulheres não dependem somente da reserva de cotas de gênero, mas também da distribuição de recursos e de tempo de propaganda eleitoral. Nas Eleições de 2018, os partidos devem observar os percentuais mínimos de 30% de candidaturas femininas.

    Além disso, na recomendação, o Ministério Público deixa claro que estará atento e fiscalizará possíveis fraudes, como candidaturas fictícias, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima. Também serão fiscalizados eventuais casos de servidoras públicas que aceitam ser candidatas sem real intenção de assumir o cargo, somente para usufruir dos três meses de licença remunerada assegurada pela legislação para fins particulares, o que ainda pode caracterizar improbidade administrativa.

    Por fim, a recomendação alerta para o fato de que o lançamento de candidaturas fictícias, apenas para atender aos patamares exigidos pela legislação eleitoral, pode resultar em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), com a consequente cassação do mandato, caso o pedido seja julgado procedente pela Justiça.





    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Federal no Espírito Santo
    E-mail: pres-ascom@mpf.mp.br
    Telefones: (27) 3211-6444 // 3211-6489
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