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27 de Junho de 2024

Moraes e União Federal entram em consenso pela redução do IPI

Ministro do STF revogou a decisão liminar que suspendia a redução do IPI em proteção à Zona Franca de Manaus.

Publicado por GRM Advogados
há 2 anos


O Ministro Alexandre de Moraes revogou a medida liminar antes concedida e reestabeleceu a eficácia do Decreto nº 11.158/2022, com a redação dada pelas alterações do Decreto nº 11.182/2022, que reduziu as alíquotas do IPI para diversos produtos.

Ao longo deste ano, o Governo Federal editou uma série de decretos reduzindo as alíquotas do IPI para diversos produtos. Essas normas foram suspensas por determinação do Ministro Alexandre de Moraes, pois, de acordo com o seu entendimento, a redução do IPI sem qualquer contraprestação para a Zona Franca de Manaus fere a Constituição Federal.

A liminar que suspendia esses decretos foi revogada por determinação do próprio Ministro, pois o último ato editado pelo Governo Federal preservou a maior parte dos produtos fabricados na ZFM, deixando-os de fora da redução do IPI, conforme a decisão.

O caso ainda será analisado pelo colegiado do tribunal.


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