Ministro revoga liminar que permitia utilização de fogos de artifícios ruidosos na capital paulista
Ao restabelecer a eficácia da lei, o ministro Alexandre de Moraes levou em consideração estudos que embasaram a edição da norma e a possibilidade de legislação municipal prever regras mais protetivas, com fundamento em interesses locais.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a liminar por meio da qual havia suspendido os efeitos da Lei 16.897/2018 do Município de São Paulo, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios e de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso. O ministro restaurou a eficácia da lei após receber informações do prefeito da capital paulista e da Câmara Municipal a respeito da norma. A lei local é questionada no STF por meio da Arguição de Descumprimento de Fundamental (ADPF) 567, ajuizada pela Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi).
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