Ministro nega recurso contra ac?rd?o do TRE-SP que rejeitou contas de candidato a deputado estadual
O ministro Felix Fischer (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao Agravo de Instrumento (AG. 9081) interposto pelo então candidato a deputado estadual por São Paulo nas eleições de 2006, Nelson Batista. O candidato teve as contas de campanha rejeitas pelo Tribunal Regional Eleitoral paulista (TRE-SP) por irregularidades não sanadas.
Nelson Batista entrou com Recurso Especial no TSE pedindo a reformulação do acórdão do TRE-SP. Por se tratar de matéria administrativa, o TSE negou seguimento ao recurso. Não satisfeito, o então candidato entrou com Embargos de Declaração, que também foi negado pelas mesmas razões.
Em seguida, Nelson Batista impetrou Agravo de Instrumento no TSE, mas o ministro Felix Fischer, relator do caso, entendeu que o atual pensamento da Corte é no sentido de que as decisões exaradas pelos regionais em prestação de contas são eminentemente administrativas. Portanto, não cabe ao TSE julgar a matéria. Assim, o ministro Felix Fischer negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
BR/MG
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