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26 de Junho de 2024
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    Menção sobre investigação em propaganda política não configura dano moral

    há 11 anos

    A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância que negou indenização a três empresas que alegavam ter sofrido dano moral em razão de supostas ofensas proferidas em campanha eleitoral.

    As autoras argumentaram que os apelados o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o então candidato a prefeito de Sorocaba agiram com dolo em suas afirmações, que objetivavam atingi-las com injúrias e difamação, com caráter eleitoreiro.

    A turma julgadora entendeu que não foi revelado nos autos, pelas provas produzidas, a intenção de ofender ou difamar, uma vez que foram somente mencionadas investigações em curso, noticiadas por veículos de imprensa. O relator da apelação, desembargador Carlos Alberto de Salles, sustentou que as falas tidas como ofensivas não excederam a liberdade de expressão dos apelados ou seu direito de crítica, não ensejando reparação por dano extrapatrimonial.

    O julgamento do recurso teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Donegá Morandini e Beretta da Silveira.

    Apelação nº 0000913-10.2009.8.26.0602

    Comunicação Social TJSP JR (texto) / AC (foto)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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