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27 de Junho de 2024
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    Louk Hulsman, suas “Penas perdidas” e o abolicionismo penal

    Publicado por Justificando
    há 8 anos

    Iniciei minha experiência com Louk Hulsman por meio dos escritos do jurista argentino, na época Ministro da Suprema Corte de seu país, Eugenio Raúl Zaffaroni, que dá destaque ao nome e à teoria de Hulsman, mencionando-o diversas vezes em suas obras. Zaffaroni utiliza muitos aspectos das teorias de Hulsman sobre direito penal e criminologia, transportando algumas ideias de suas ideias para a realidade da América Latina, sendo que um de suas obras mais célebres, “Em busca das penas perdidas”, é dedicado ao professor holandês.

    Quando tive o primeiro contato com a teoria abolicionista de Louk Hulsman a primeira impressão foi a de uma ideia extremamente radical e de difícil relevância prática. Porém, ao entrar contato com a íntegra da obra “Penas perdidas. O sistema penal em questão”, pela força que Huslman sustenta sua argumentação extrema de dar um fim ao sistema penal, mas, principalmente, pelo raciocínio apresentado pelo autor, a impressão de radicalidade e de falta de possibilidade práticas cai por terra.

    O cerne do abolicionismo penal de Louk Hulsman seria uma abertura para novas formas de pensamento através da postura crítica ante o discurso penal tradicional, abrindo caminhos para outras possibilidades de administração dos conflitos sociais, tratados hoje por meio do direito penal, abandonando os velhos hábitos e ideais metafísicos com os quais ainda insiste-se em pensar a sociedade moderna. Hulsman vai muito além da simples “destruição” do sistema penal, de seus conceitos e instituições. Ele fornece elementos para uma total reinterpretação do direito e da vida em sociedade.

    Apesar da obra de Hulsman não tratar de nosso período atual (foi lançada em 1982), e muito menos de um mesmo contexto local para leitores da América Latina, o modo como sustenta sua teoria e as propostas que menciona como resposta ao seu ideal valem a leitura e o aprofundamento do estudo de seu pensamento.

    Em “Penas perdidas” Louk Hulsman sustenta a completa abolição do sistema penal, ou seja, para ele o sistema penal é um método ultrapassado e inefetivo para a efetiva solução de conflitos sociais, que não protege o homem e a sociedade, não previne a criminalidade, carece de fundamento e de racionalidade, e que, na verdade, por seus métodos deletérios e irracionais, apenas suscita mais conflitos na sociedade, por meio da exclusão, estigmatização e dominação de classe.

    Na primeira parte do livro, denominada “Qual abolição?”, Hulsman tece diversas críticas ao sistema penal europeu, demonstrando os motivos que o levaram a adotar tal postura tão radical. Dentre elas, discorre sobre a chamada “cifra negra da criminalidade”, que consiste na ocorrência de situações que se enquadram nas definições da lei penal, mas que não entram para os registros oficiais do sistema penal, acontecimentos criminalizáveis que, por inúmeros motivos, não são alvos da persecução penal, sendo que esse volume de crimes não registrado é assustadoramente grande.

    A partir dessa conceituação, Hulsman questiona: como considerar normal um sistema que mal funciona e que influi tão pouco na vida das pessoas, diante do número ínfimo de situações que são registradas e realmente trabalhadas?

    O autor também apresenta severas críticas às políticas de encarceramento, considerando que essa prática somente causa degradação e aniquilamento das capacidades humanas, não só para o encarcerado, mas também para aqueles que o submetem a tal situação: uma sociedade sempre movida pelo sentimento de vingança, punição e culpa, profundamente enraizados na consciência social pelo modo como se organiza a vida na sociedade capitalista.

    Sustenta, também, que a abolição da pena privativa de liberdade não traria alteração na criminalidade, já que o encarceramento é um dos principais motivos que perpetuam a criminalidade em nossa sociedade. Explica que ao retirar o indivíduo da sociedade, produz-se uma rejeição social em seu interior, determinando em sua personalidade a percepção de que realmente possui “caráter desviante”, levando a pessoa a viver conforme essa imagem construída e imposta, ou seja, completamente marginalizada.

    Além disso, Hulsman aponta que o sistema penal tira do ofendido a capacidade de resolver o conflito que o atingiu, aplicando o procedimento oficial padrão sem dar ouvidos àquele que, efetivamente, tem interesse na solução do conflito. Por vezes o próprio ofendido não deseja o castigo ou o encarceramento do agente nas formas da lei penal, poderia optar por outra forma de reparação de danos se lhe fosse possível tomar as rédeas do seu próprio conflito.

    Ainda no campo das críticas ao sistema penal, Hulsman apresenta a sua ideia de pré-seleção daqueles que vão para a prisão. Ressalta que a mídia não se ocupa em mostrar quem são os reais frequentadores dos tribunais, se ocupando, quando lhe convém, apenas do sensacionalismo por meio dos crimes de grande repercussão, deixando às escuras, nas palavras do autor, a “real clientela dos tribunais”. Assim, as pessoas que realmente têm problemas com a lei, ou seja, os marginalizados, ficam sem voz para demonstrar o que de fato ocorre nos tribunais, deixando o sistema penal livre e sem qualquer fiscalização midiática para criar e reforçar as desigualdades sociais, escolhendo quem será perseguido, reforçando o caráter de exclusão social dos “alvos” do sistema penal.

    Na segunda parte do livro, denominada “Qual liberdade?”, Hulsman expõe algumas respostas a todas as críticas feitas anteriormente, demonstrando soluções para uma substituição gradativa do sistema penal, mediante a apresentação de casos reais e ações concretas e, também, por meio de uma mudança de percepções, atitudes, comportamentos, e até uma nova forma de linguagem para se referir aos termos conferidos ao sistema penal.

    O autor apresenta casos reais onde outras formas de soluções de conflitos foram utilizadas, tais como conciliações entre agressor e vítima mediante encontros pessoais entre ambos (inclusive conta uma experiência de furto em sua própria residência); reuniões entre comunidades resolvendo os seus próprios problemas internamente, sem delegar seus conflitos às instituições oficiais; soluções de conflitos penais através da justiça cível, sem utilizar-se do sistema penal de reparação de danos; além de outras consideradas “estruturas paralelas ou alternativas”.

    Reforça que os abolicionistas têm que conter as atividades no modelo da justiça penal, mas também, e até de modo mais importante, devem se preocupar em lidar com situações as problemáticas criminalizáveis fora da justiça penal. Devem transformar desde a linguagem utilizada para se referir aos termos ditos “penais” até as efetivas instituições. Hulsman considera que o pensamento da classe dominante coloca imensos obstáculos à ruptura da ordem opressora e cruel do sistema penal, sendo que os profissionais do direito acabam tendo que servir ao sistema penal, mesmo sabendo de sua crueldade, inefetividade e injustiça.

    O autor ressalta que os teóricos e operadores do direito que flertam com o abolicionismo penal devem conceber e aplicar na prática alternativas confiáveis à justiça criminal, e que essa orientação para a emancipação desse sistema falho, é que irá permitir compreender gradativamente os anseios da sociedade em relação à solução dos “problemas criminalizáveis”, de modo a realizar uma mudança em prol de um convívio mais salutar, em busca de uma nova forma de convívio social, de melhor compreender os problemas da sociedade e de buscar uma nova justiça.

    O que mais chama a atenção na obra “Penas perdidas. O sistema penal em questão”, com certeza é o intenso e encadeado raciocínio de Louk Hulsman, tanto nas agressivas críticas às características e ao modo de (não) funcionamento do sistema penal vigente como, principalmente, pela proposta de soluções para realizar uma verdadeira transformação na maneira de lidar com as “situações criminalizáveis” que, inevitavelmente, ocorrem em toda sociedade e em todas as épocas. Hulsman não pretende acabar com os crimes e encontrar uma solução para a completa pacificação dos conflitos, nem mesmo deixar que os crimes aconteçam sob o manto da impunidade, mas sim propor alternativas e inovações racionais, evoluídas, democráticas e mais humanas, visando uma nova forma de se encarar determinados problemas das sociedades modernas.

    Ricardo Juozepavicius Gonçalves é Mestrando pelo departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, atualmente em estágio em pesquisa na Freie Universität Berlin – Lateinamerika-Institut.

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