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27 de Junho de 2024
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    Loja deve indenizar consumidora em danos morais por móvel defeituoso

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 14 anos

    A juíza da 3ª Vara Cível de Taguatinga condenou as Casas Bahia a pagar R$ 5 mil a título de indenização por dano moral e a restituir R$ 999 a uma consumidora que adquiriu um armário com defeito. Ainda cabe recurso da decisão.

    A autora alegou que, após a montagem do móvel, foi surpreendida com a sua quebra. Narrou que, por inúmeras vezes, entrou em contato com a loja para buscar uma solução para o problema, mas não obteve êxito. A loja sustentou que a culpa por não ter resolvido o problema foi da própria consumidora, que se recusou a abrir uma ordem de serviço e não atendeu aos contatos telefônicos.

    De acordo com a sentença, restou incontroverso que o defeito tornou o bem imprestável ao uso e não ficou comprovado que a autora teria dado causa à falta de providências. A juíza salientou que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, a loja tem o prazo de 30 dias para sanar o defeito do produto e que, ao não trocar o móvel no prazo, a ré não cumpriu integralmente sua parte do negócio.

    Segundo a decisão, ficou demonstrado que a culpa pelo inadimplemento contratual, por período superior a 2 anos, deve ser imputada à loja. E que isso configura ato ilícito capaz de ensejar indenização por danos morais.

    Nº do processo: 2008.07.1.019701-3

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