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27 de Junho de 2024

Liminar derrubada não pode interromper conclusão de curso acadêmico

Publicado por Consultor Jurídico
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A revogação de uma liminar não pode impedir a conclusão de um curso universitário, pois esta reversão causa mais danos e prejuízos à parte do que uma efetiva restauração da legalidade.

Por essa razão, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negou recurso interposto pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, que tentou impedir um universitário de seguir seus estudos após a queda da liminar que garantia a sua matrícula no curso de Ciências Econômicas, obtida em 2008.

A disputa começou em 2016, quando a liminar foi revogada, já que a Justiça, em análise de mérito, julgou impr...

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