Levantamento mostra situações e valores de indenizações por dano moral no trabalho
Agressões, ofensas, revista da bolsa e restrição ao uso do banheiro são situações no ambiente de trabalho que geram indenização moral. Porém, outros casos não são tão óbvios, como demissão após transferência e deixar de publicar reportagem de jornalista por motivo político.
A pedido da ConJur, o escritório Corrêa da Veiga Advogados fez um levantamento de 15 situações vividas por trabalhadores nas quais a Justiça do Trabalho entende haver direito a indenização. Segundo a pesquisa, para que o empregador seja condenado a pagar indenização por dano moral é necessária a comprovação da existência do ato ofensor, e do nexo causal entre tal ato e o dano sofrido pela parte ofendida.
“A prova do dano moral, por se tratar de algo imaterial, não pode ser feita com a utilização dos mesmos meios que se comprovam o dano material, na medida em que o dano moral está ínsito na própria ofensa, decorre da gravidade do ilícito em si. Se a ofensa é grave e de repercussão, por si só justifica a concessão de uma reparação de ordem pecuniária ao lesado. Tal prova decorre da gravidade do próprio fato ofensivo, de sorte que, provado o fato, provado está o dano moral. É o chamado dano moral in re ipsa”, afirma o advogado Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga.
Veja abaixo o levantamento:
Revista de bolsas e pertences
Se a revista for moderada, indiscriminada e sem contato físico, não haverá o dever de indenizar (E–RR - 167300-76.2013.5.13.0023 – SBDI-I – Relator: Ministro Alexandre Belmonte). Se houver contato físico, é devida a indenização, geralmente arbitrada no montante de R$ 3.000,00 a R$ 5.000,00 (RR – 81100-11.2013.5.13.0009 – 7ª Turma – Relator: Ministro Vieira de Mello Filho).
Empregado obrigado a entregar cartão de visi...
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