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Lei que permite à Câmara de Vereadores convocar prefeito é inconstitucional
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
O controle exercido pelo Poder Legislativo sobre a administração pública limita-se às hipóteses previstas no ordenamento constitucional, sendo proibido ao legislador municipal instituir modelo de contrapeso que não guarda similitude com os parâmetros constitucionais, colocando o prefeito em posição de subordinação em relação à Câmara, em flagrante descompasso com a harmonia entre os Poderes.
Assim entendeu, por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao declarar a incon...
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