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27 de Junho de 2024
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    Lei já prevê indenização para diligência em ação com assistência judiciária

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    Um oficial de justiça da comarca de Anchieta ajuizou ação de ressarcimento de valores contra o Estado de Santa Catarina, com vistas em receber por mandados em que as partes eram beneficiárias da assistência judiciária. Em recurso de apelação, a 4ª Câmara de Direito Público reformou a decisão de origem e julgou improcedente o pedido.

    O servidor informou que cumprira 333 mandados, representados por 478 diligências nas cidades de Anchieta e Romelândia, no oeste catarinense. Em decorrência da gratuidade conferida às partes, o requerente alegou que deixou de receber quase R$ 10 mil.

    A defesa do Estado afirmou que os oficiais já recebem, além da remuneração ordinária, adicional para ressarci-los com as despesas referentes a suas atividades. Segundo os desembargadores, o oficial de justiça recebe um adicional previsto na Lei Estadual n. 5624/79, que acresce um valor para indenizar os meirinhos em varas criminais e da Fazenda Pública.

    Contudo, em razão da hodierna generalidade na prestação das atividades daqueles servidores, esta Corte tem entendido que o pagamento de tal parcela remuneratória deve estender-se para todos os oficiais de justiça, e os tem indenizado quando do cumprimento de mandados em ações nas quais não há depósito prévio de custas processuais, asseverou a desembargadora Sônia Maria Schmitz, relatora do acórdão.

    Assim, mandados expedidos em juízos criminais, de infância e juventude, inclusive em ações com beneficiários da assistência judiciária, estariam abrangidos pela indenização estipulada na lei estadual. A votação da câmara foi unânime (Ap. Cív. n. 2008004702-6).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-ja-preve-indenizacao-para-diligencia-em-acao-com-assistencia-judiciaria/100453184

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