LEGITIMIDADE DE SINDICATO EM AÇÃO SOBRE HORAS EXTRAS
07/11/2011
Com o entendimento que o sindicato possui ampla representatividade para ajuizar reclamação trabalhista na defesa dos direitos e interesses individuais ou coletivos da respectiva categoria, a 5ª Turma do TST reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Motoristas, Condutores de Veículos Rodoviários Urbanos e em Geral, Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Telêmaco Borba (Sinconvert), do Paraná, para ajuizar ação requerendo pagamento de horas extras aos profissionais que representa. A decisão foi proferida em recurso do Sinconvert.
Em julgamento anterior, o TRT da 9ª Região (PR) havia indeferido a legitimidade do sindicato para propor a ação. O entendimento foi o de que "os direitos pleiteados não se inserem no conceito de direito individual homogêneo", que asseguraria a legitimidade do sindicato para propor a ação coletiva.
Inconformado, o Sinconvert recorreu ao TST sustentando que, após a decisão que reconheceria o direito dos trabalhadores às horas extras, se seguiria a liquidação de sentença a título individual, o que demonstra que a decisão regional teria desvirtuado a norma que conceitua o direito individual homogêneo.
No TST, o relator, ministro Emmanoel Pereira, avaliou que a instituição sindical tinha mesmo legitimidade para representar a categoria na ação. Isso em decorrência de o TST já ter firmado jurisprudência no sentido de que a substituição processual prevista no artigo 8º, inciso III, da Constituição atribui ao sindicato legitimidade para atuar na defesa dos direitos ou interesses individuais homogêneos, reconhecidos pelo STF como subespécie de interesses coletivos.
A 5ª Turma seguiu o voto do relator que, ao assegurar a legitimidade ao sindicato, determinou o retorno dos autos à vara de origem para que julgue a ação trabalhista. A decisão foi por maioria, ficando vencido o ministro João Batista Brito Pereira, que não reconhecia a legitimidade sindical naquele caso.
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