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27 de Junho de 2024
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    Legitimidade de sindicato em ação sobre horas extras

    Publicado por Espaço Vital
    há 13 anos

    Com o entendimento que o sindicato possui ampla representatividade para ajuizar reclamação trabalhista na defesa dos direitos e interesses individuais ou coletivos da respectiva categoria, a 5ª Turma do TST reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Motoristas, Condutores de Veículos Rodoviários Urbanos e em Geral, Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Telêmaco Borba (Sinconvert), do Paraná, para ajuizar ação requerendo pagamento de horas extras aos profissionais que representa. A decisão foi proferida em recurso do Sinconvert.

    Em julgamento anterior, o TRT da 9ª Região (PR) havia indeferido a legitimidade do sindicato para propor a ação. O entendimento foi o de que "os direitos pleiteados não se inserem no conceito de direito individual homogêneo", que asseguraria a legitimidade do sindicato para propor a ação coletiva.

    Inconformado, o Sinconvert recorreu ao TST sustentando que, após a decisão que reconheceria o direito dos trabalhadores às horas extras, se seguiria a liquidação de sentença a título individual, o que demonstra que a decisão regional teria desvirtuado a norma que conceitua o direito individual homogêneo.

    No TST, o relator, ministro Emmanoel Pereira, avaliou que a instituição sindical tinha mesmo legitimidade para representar a categoria na ação. Isso em decorrência de o TST já ter firmado jurisprudência no sentido de que a substituição processual prevista no artigo , inciso III, da Constituição atribui ao sindicato legitimidade para atuar na defesa dos direitos ou interesses individuais homogêneos, reconhecidos pelo STF como subespécie de interesses coletivos.

    A 5ª Turma seguiu o voto do relator que, ao assegurar a legitimidade ao sindicato, determinou o retorno dos autos à vara de origem para que julgue a ação trabalhista. A decisão foi por maioria, ficando vencido o ministro João Batista Brito Pereira, que não reconhecia a legitimidade sindical naquele caso.

    O advogado Luís Henrique Lopes de Souza atua em nome do Sinconvert. (RR nº 67000-55.2009.5.09.0671).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/legitimidade-de-sindicato-em-acao-sobre-horas-extras/2914260

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