Lava Jato: recibos apresentados por Lula são falsos, segundo o MPF
O advogado de defesa incumbiu a responsabilidade da locação à Marisa Letícia
Na última quinta-feira (05/10), os procuradores responsáveis pela operação Lava Jato, os quais integram a força-tarefa do Ministério Público Federal, ingressaram com um incidente de falsidade criminal ao juiz federal, Sergio Moro.
Segundo os procuradores, os recibos, referentes ao pagamento de aluguel, apresentados pela defesa do ex-presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, são contundentemente falsos, visto que é simulada a relação locatícia representada pelo contrato de locação.
Os recibos comprovariam, até então, o pagamento do aluguel referente ao período entre fevereiro de 2011 e novembro de 2015 do apartamento vizinho ao de Lula localizado no ABC paulista.
Por outro lado, a nitidez da falsificação, apontado pelo MPF, corroboraria ainda mais com a tese da existência de um “laranja” da empreiteira Odebrecht usado para comprar o apartamento a título de vantagens indevidas para o ex-presidente, por conta de não existir fluxo financeiro que comprove a relação de locação.
Não obstante, o advogado de defesa, Cristiano Zanin Martins, incumbiu a responsabilidade da locação à Marisa Letícia, figurando como locatária do imóvel. Insta salientar que o óbito de Marisa Letícia Lula da Silva foi constatado no início deste ano, precisamente na data de 03 de fevereiro.
Destarte, a força-tarefa do MPF ressaltou um fato curioso, isto é, os recibos não foram encontrados em diligências de busca e apreensão anteriores e só foram anexados ao processo quase dez meses após a denúncia.
3 Comentários
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Se peritos, sejam nacionais ou internacionais, comprovarem a fraude os esquerdistas vão dizer que foi perseguição, golpe, golpe dentro do golpe, agente da CIA infiltrado, etc. Alguém cobre esta aposta? continuar lendo
Nem precisava de perícia para se ver que os recibos são falsos. Bastavam os fatos. O suposto dono do apartamento, o engenheiro Glaucos Costamarques, declarou em juízo que não recebeu os alugueres. Em seguida disse que assinou todos os recibos no hospital, num único dia. Enfim, não recebeu os alugueres, mas assinou os recibos. Isso tem nome. Chama-se “falsidade ideológica” e é crime previsto no artigo 299 do Código Penal. As datas inexistentes em dois recibos (31 de junho e 31 de novembro) são apenas um aspecto histriônico da fraude. Moral da história: mentira tem perna curta. continuar lendo
Nenhuma novidade. Hoje em dia só existem três culpados para as coisas ruins que estão acontecendo: Donald Trump, Jair Bolsonaro e Marisa Letícia. continuar lendo