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27 de Junho de 2024

Justiça recebe recurso contra decisão que condenou família da atriz Deborah Secco

Publicado por Âmbito Jurídico
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O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Alexandre de Carvalho Mesquita, recebeu, nesta segunda-feira, dia 2/12, recurso contra a sentença que condenou a atriz Deborah Secco e sua família por improbidade administrativa. A apelação ainda será julgada pela 2ª instância.

Em 19 de novembro, a 8ª Câmara Cível do TJRJ rejeitou, por unanimidade de votos, um outro recurso da atriz Deborah Secco e de sua família, interposto contra acórdão que manteve o recebimento da petição inicial do processo e suspendeu a indisponibilidade de bens dos réus, por considerá-la injustificada, uma vez que não ficou demonstrado que os réus não teriam lastro financeiro para ressarcir os cofres públicos.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público estadual, que alegou terem sido desviados recursos públicos por meio de contratações realizadas sem licitação. De acordo com o processo, o repasse de dinheiro era feito pela Fundação Escola de Serviço Público (Fesp) para organizações não governamentais, criadas para viabilizar os desvios de verba da Fundação.

De acordo com a sentença, Deborah Secco, Silvia Secco, Barbara Secco, Ricardo Fialho Secco e a Luz Produções Artísticas deverão ressarcir as quantias de R$ 158.191,00, R$ 86.500,00, R$ 151.655,45, R$ 44.600,00 e R$ 163.700,00, respectivamente, correspondentes ao dano praticado por cada um ao patrimônio público. Além disso, eles foram condenados, solidariamente, a pagar R$ 15 mil por danos morais.

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