Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Novembro de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça determina que União inclua na lista do SUS medicamentos à base de cannabis registrados pela Anvisa

    Segundo a sentença, os fármacos evitam a angústia dos pacientes que não conseguem melhora com terapias tradicionais

    há 6 anos

    A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis (BA), a Justiça Federal determinou que a União inclua medicamentos, já registrados pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), à base de Canabidiol (CBD) e Tetraidrocanabinol (THC), substâncias provenientes da planta Cannabis sativa, na lista de fármacos ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a União deve incorporar os que vierem a ser registrados posteriormente e oferecê-los regularmente à população, baseado em prescrição e relatório médico – desde que as alternativas já disponibilizadas pelo SUS não surtam efeitos no paciente. A sentença é de 18 de fevereiro deste ano.

    De acordo com a decisão, não possibilitar o acesso dos pacientes ao medicamento ou tratamento de que necessitam, com cujo valor não podem arcar, é frustrar a determinação constitucional de permitir o acesso de todos aos serviços de saúde e ter uma vida digna. Ainda segundo a Justiça, o fato de o medicamento não integrar a lista do SUS não pode, por si só, ser impedimento para o fornecimento ao paciente.

    A sentença é fruto de três ações ajuizadas pelo MPF no município de Eunápolis. Duas pretendiam garantir o tratamento com base nestes fármacos para dois pacientes, especificamente, e a última ação, de natureza coletiva, buscava a defesa do direito à saúde, constitucionalmente protegido nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal.

    Confira mais informações sobre cada uma das ações:

    Ação – Rafael Santos Silva: Nesta ação, assinada pelo procurador da República Gabriel Pimenta Alves em outubro de 2016, o MPF queria garantir o fornecimento, por parte da União, do medicamento Real Scientific Hemp Oil (RSHO), à base de canabidiol, a Rafael Santos da Silva, 27 anos, portador de epilepsia refratária de difícil controle.

    De acordo com o procurador, a substância é necessária ao tratamento das crises sofridas por Rafael, a fim de evitar sequelas irreversíveis caso não seja ministrada – uma vez que os tratamentos tradicionais não surtem mais efeito.

    Ação – Renata Isabel Teodoro Nascimento: Em junho de 2017, o procurador da República André Luís Castro Caselli ajuizou ação para assegurar o fornecimento do fármaco Canadibiol (RSHO) Oil CBD Gold a Renata Isabel Teodoro Nascimento, portadora de Transtorno do Espectro Autista. A paciente, atualmente com 10 anos, apresenta diversos episódios de crises convulsivas.

    A criança foi submetida a variados tipos de tratamento tradicionais. No entanto, as terapias não surtiram efeito e as crises continuam provocando danos ao desenvolvimento cognitivo e psicomotor da paciente.

    Ação – SUS: Esta ação, ajuizada pelo procurador da República Fernando Zelada em outubro de 2017, teve natureza coletiva e pretendia a inclusão destes medicamentos na lista de fornecimento do SUS. Dessa forma, de acordo com o procurador, já em vista das ações ajuizadas individualmente, esta “tem outro viés, qual seja, a garantia do direito coletivo ao amplo acesso a medicação que não é fornecida pelo SUS”.

    A Justiça determinou ainda o bloqueio de R$ 100 mil da União para garantir a compra dos medicamentos requeridos para cada paciente, de acordo com a prescrição médica. O medicamento deverá ser fornecido até que ele ou outro fármaco compatível de eficácia comprovada esteja disponível à população pelo SUS. A União tem o prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

    Confira a íntegra da ação (Rafael Santos da Silva)

    Número para consulta processual na Justiça Federal – 2439-21.2016.4.01.3310 – Subseção Judiciária de Eunápolis

    Confira a íntegra da ação (Renata Isabel Teodoro Nascimento)

    Número para consulta processual na Justiça Federal – 1000061-41.2017.4.01.3310 – Subseção Judiciária de Eunápolis

    Confira a íntegra da ação (Inclusão de medicamentos à base de Canabidiol no SUS)

    Número para consulta processual na Justiça Federal – 1000181-84.2017.4.01.3310 – Subseção Judiciária de Eunápolis

    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Federal na Bahia
    Tel.: (71) 3617-2295/2294/2296/2200
    E-mail:


    prba-ascom@mpf.mp.br
    www.twitter.com/mpf_ba

    Receba notícias por e-mail.

    • Publicações37267
    • Seguidores721
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1461
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-determina-que-uniao-inclua-na-lista-do-sus-medicamentos-a-base-de-cannabis-registrados-pela-anvisa/682657003

    Informações relacionadas

    Ministério Público Federal
    Notíciashá 7 anos

    Para MPF, nova decisão que autoriza Abrace a manter cultivo da Cannabis é conquista dos pacientes e familiares

    Petição Inicial - TJSP - Ação de Obrigação de Fazer/Dar C.C com Tutela de Urgência (Para Fornecimento de Medicamento) 1- Canabidiol ...........200Mg/Ml----------Uso Contínuo 62 Ml /Mês - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Petição Inicial - TJMG - Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada para Fornecimento de Canabidiol 20Mg/Ml - Declínio de Competência a Analisar - contra Estado de Minas Gerais e Secretaria de Estado de Saude Publica

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)