Justiça determina que União inclua na lista do SUS medicamentos à base de cannabis registrados pela Anvisa
Segundo a sentença, os fármacos evitam a angústia dos pacientes que não conseguem melhora com terapias tradicionais
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis (BA), a Justiça Federal determinou que a União inclua medicamentos, já registrados pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), à base de Canabidiol (CBD) e Tetraidrocanabinol (THC), substâncias provenientes da planta Cannabis sativa, na lista de fármacos ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a União deve incorporar os que vierem a ser registrados posteriormente e oferecê-los regularmente à população, baseado em prescrição e relatório médico – desde que as alternativas já disponibilizadas pelo SUS não surtam efeitos no paciente. A sentença é de 18 de fevereiro deste ano.
De acordo com a decisão, não possibilitar o acesso dos pacientes ao medicamento ou tratamento de que necessitam, com cujo valor não podem arcar, é frustrar a determinação constitucional de permitir o acesso de todos aos serviços de saúde e ter uma vida digna. Ainda segundo a Justiça, o fato de o medicamento não integrar a lista do SUS não pode, por si só, ser impedimento para o fornecimento ao paciente.
A sentença é fruto de três ações ajuizadas pelo MPF no município de Eunápolis. Duas pretendiam garantir o tratamento com base nestes fármacos para dois pacientes, especificamente, e a última ação, de natureza coletiva, buscava a defesa do direito à saúde, constitucionalmente protegido nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal.
Confira mais informações sobre cada uma das ações:
Ação – Rafael Santos Silva: Nesta ação, assinada pelo procurador da República Gabriel Pimenta Alves em outubro de 2016, o MPF queria garantir o fornecimento, por parte da União, do medicamento Real Scientific Hemp Oil (RSHO), à base de canabidiol, a Rafael Santos da Silva, 27 anos, portador de epilepsia refratária de difícil controle.
De acordo com o procurador, a substância é necessária ao tratamento das crises sofridas por Rafael, a fim de evitar sequelas irreversíveis caso não seja ministrada – uma vez que os tratamentos tradicionais não surtem mais efeito.
Ação – Renata Isabel Teodoro Nascimento: Em junho de 2017, o procurador da República André Luís Castro Caselli ajuizou ação para assegurar o fornecimento do fármaco Canadibiol (RSHO) Oil CBD Gold a Renata Isabel Teodoro Nascimento, portadora de Transtorno do Espectro Autista. A paciente, atualmente com 10 anos, apresenta diversos episódios de crises convulsivas.
A criança foi submetida a variados tipos de tratamento tradicionais. No entanto, as terapias não surtiram efeito e as crises continuam provocando danos ao desenvolvimento cognitivo e psicomotor da paciente.
Ação – SUS: Esta ação, ajuizada pelo procurador da República Fernando Zelada em outubro de 2017, teve natureza coletiva e pretendia a inclusão destes medicamentos na lista de fornecimento do SUS. Dessa forma, de acordo com o procurador, já em vista das ações ajuizadas individualmente, esta “tem outro viés, qual seja, a garantia do direito coletivo ao amplo acesso a medicação que não é fornecida pelo SUS”.
A Justiça determinou ainda o bloqueio de R$ 100 mil da União para garantir a compra dos medicamentos requeridos para cada paciente, de acordo com a prescrição médica. O medicamento deverá ser fornecido até que ele ou outro fármaco compatível de eficácia comprovada esteja disponível à população pelo SUS. A União tem o prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Confira a íntegra da ação (Rafael Santos da Silva)
Número para consulta processual na Justiça Federal – 2439-21.2016.4.01.3310 – Subseção Judiciária de Eunápolis
Confira a íntegra da ação (Renata Isabel Teodoro Nascimento)
Número para consulta processual na Justiça Federal – 1000061-41.2017.4.01.3310 – Subseção Judiciária de Eunápolis
Confira a íntegra da ação (Inclusão de medicamentos à base de Canabidiol no SUS)
Número para consulta processual na Justiça Federal – 1000181-84.2017.4.01.3310 – Subseção Judiciária de Eunápolis
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