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27 de Junho de 2024
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    Justiça condena ex-prefeito a devolver verba desviada de convênio com o FNDE

    Recursos eram destinados a obras de reforma de escolas municipais de Felixlândia/MG

    Sete Lagoas. A Justiça Federal de Sete Lagoas condenou o ex-prefeito do Município de Felixlândia/MG, Hemitério José da Silva, a devolver aos cofres públicos recursos desviados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O réu também teve suspensos os direitos políticos por oito anos, a serem contados do trânsito em julgado da sentença, e terá de pagar multa correspondente a duas vezes o valor desviado.

    A sentença foi proferida em ação civil pública de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

    Segundo o MPF, o ex-prefeito teria celebrado convênio com o FNDE para melhorar as condições físicas das escolas municipais do ensino fundamental de Felixlândia, município situado a 189 km de Belo Horizonte. Foram repassados ao município R$ 81.077,00, dos quais 42 mil reais foram pagos a uma firma individual supostamente contratada pela prefeitura para as obras.

    A contratação não foi precedida do devido procedimento licitatório e, apesar do pagamento, nenhuma escola foi reformada ou sofreu qualquer reparo.

    O restante dos recursos teriam sido gastos com a aquisição de equipamentos - embora, conforme apurado posteriormente, nada tenha sido entregue ao município -, e o ex-prefeito apresentou notas fiscais frias para comprovar tais despesas. Também nesse caso não foi realizado nenhuma licitação.

    A sentença informa que “Para se apropriar dos valores, o réu se valia da emissão de cheques a favor do Município de Felixlândia/MG - por ele endossados -, o que permitia o saque de quantias em espécie diretamente no caixa bancário, dificultando a fiscalização e o descobrimento da fraude”.

    O ex-prefeito se defendeu alegando “estado de necessidade” e que os recursos teriam sido utilizados para pagar servidores municipais.

    Mas o juiz desconsiderou completamente tal alegação, tanto pela falta de provas, quanto pelo fato de que, para caracterizar improbidade, basta que os recursos tenham sido empregados em finalidade diversa da prevista no convênio. E ressaltou “o estado de penúria das escolas do Município de Felixlândia, todas em péssimo estado de conservação, com carteiras precárias, estantes improvisadas, com tábuas de madeira e pedra ardósia sobre tijolos soltos, situação de todo lamentável, e que merece severa reprimenda”.

    Além de obrigar o ex-prefeito a devolver o valor integral do convênio, que será corrigido monetariamente e acrescido de juros, o juiz ainda decretou a perda da função pública que porventura Hemitério José da Silva esteja atualmente exercendo. Ele também foi proibido de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de 5 anos.

    Na mesma sentença, foi decretada a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis do ex-prefeito.

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Minas Gerais

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    No twitter: mpf_mg

    2010-07-14

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