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27 de Junho de 2024
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    Justiça condena Estado e Município do Rio a ampliar oferta de leitos

    A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e o Ministério Público estadual (MPRJ) obtiveram importante vitória na Justiça referente à ampliação de leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na rede pública de Saúde. Em ação coletiva movida pelo MPRJ (que contou com a atuação da Defensoria como assistente), o Estado e o Município do Rio foram condenados à adotarem as medidas necessárias à expansão da rede do Sistema Único de Saúde (SUS), providenciando a oferta de leitos de CTI e de leitos clínicos de retaguarda em toda a Região Metropolitana. Os quantitativos serão estipulados posteriormente de acordo com os parâmetros definidos pelo Ministério da Saúde, com o histórico de produção dos leitos de CTI existentes na região e com o histórico das filas formadas nas centrais de regulação, dentre outros dados relevantes.

    Obtida pelas instituições em 2 de dezembro, a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital também determina a transferência e a internação de cada um dos pacientes, em hospitais da rede privada conveniados com o SUS, enquanto não for indicada a expansão e em caso de inexistência de leitos em UTI ou CTI nos hospitais da rede pública. O Estado e o Município do Rio foram condenados ainda ao pagamento de R$ 500 mil pelos danos morais coletivos decorrentes do quadro de violação massiva e contínua de direitos fundamentais. O valor será revertido para o Fundo Estadual de Saúde (FES).

    — A decisão é um alento para a população do Estado do Rio de Janeiro que sofre, há anos, com a insuficiência de leitos de terapia intensiva, situação que já foi inclusive, denunciada pela Defensoria à Comissão Interamericana de Direitos Humanos no início de 2018. Conforme relatórios do Plantão Judiciário Noturno elaborado pela Defensoria Pública, o índice de óbitos de pessoas que procuraram o plantão e faleceram à espera de um leito de cuidado intensivo elevou de 50% para quase 70% de 2013 para 2019, demonstrando que o quadro se agravou nos últimos anos — destaca a subcoordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da Defensoria, Alessandra Nascimento.

    Se descumprida a determinação para a expansão da rede do SUS (no prazo de um ano contado da intimação da decisão que fixar o quantitativo de leitos), será aplicada multa pessoal, diária e solidária de R$ 1 mil aos secretários estadual e municipal de Saúde. Em caso de descumprimento referente à internação e à transferência dos pacientes, deverá ser paga pelos secretários multa pessoal e solidária de R$ 3 mil para cada infração.

    Problema foi denunciado à Comissão Interamericana

    O caso também foi levado pela Defensoria à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e contou como a atuação do MPRJ como amicus curiae. Segundo o titular da 5ª Promotoria de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, promotor de Justiça José Marinho Paulo Junior, “a carência de leitos constitui grave violação a direitos humanos, o que, se não fosse debelado pelo Judiciário brasileiro, seria certamente objeto de resoluções do organismo internacional. A sentença preserva o Estado Brasileiro de constrangimento tal e salva incontáveis vidas”.

    Em levantamento divulgado em julho pela Defensoria, a instituição mostrou que havia déficit de mais de mil leitos em unidades federais, estaduais e municipais. A partir de informações fornecidas pelo Município do Rio (gestor pleno da atenção à Saúde em seu território), a DPRJ verificou que em junho havia déficit de 1.071 leitos de vários tipos, como os de UTI, de enfermaria (clínica e cirúrgica), de pediatria e outros.

    À época, foi identificada a falta de 415 leitos na rede estadual; 335 na rede municipal e 301 na rede federal por motivos como, por exemplo, a ausência de profissionais de saúde para a operacionalização e a manutenção dos equipamentos, e a falta de condições estruturais no ambiente hospitalar.

    Até três pacientes morrem por noite

    A busca por leitos também é grande no Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça e segundo o apurado pela Defensoria, em relação aos casos atendidos no local pela instituição, até três pessoas morrem por noite à espera de transferência para leito em UTI.

    Texto: Bruno Cunha

    *Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público

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