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27 de Junho de 2024
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    Justiça condena CNEC de Campo Grande por demissões em massa

    Campo Grande (MS), 03/07/2013 - A Justiça do Trabalho condenou a Escola Ceneticista Oliva Enciso, de Campo Grande, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 50 mil, e por danos individuais pela demissão em massa de professores no fim de 2012.

    A condenação resulta de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizada para cobrar a reintegração dos empregados demitidos de forma irregular após o fechamento da Escola Ceneticista.

    Se a decisão for mantida, cada um dos professores dispensados será indenizado com valor equivalente a seis salários, referente aos meses em que os professores ficaram sem recolocação no mercado de trabalho, de acordo com os valores vigentes na data da dispensa, com correção monetária e juros moratórios.

    Conforme consta na sentença da juíza do trabalho Déa Maria Brandão Cubel Yule, apesar de ter quitado as verbas rescisórias dos empregados no ato de demissão, a empresa "não buscou nenhum meio de reduzir o impacto resultante do fechamento da unidade educacional, tendo demitido em massa os trabalhadores de forma abrupta em período posterior a contratação de professores pelas instituições de ensino, sem prévia tentativa de negociação coletiva".

    A escola Cnec - Campanha Nacional de Escolas da Comunidade Escola Ceneticista Oliva Enciso -, encerrou as atividades da unidade de Campo Grande, em dezembro do ano passado, alegando reforma administrativa da direção nacional e número insuficiente de alunos para o ano letivo de 2013. Nesse período, a instituição realizou a dispensa de 27 dos 30 empregados, a maior parte professoras.

    Para o MPT, a demissão foi irregular e abusiva, por não ter sido precedida de negociação coletiva. O sindicato laboral deve participar desse processo como forma de resguardar os interesses sociais.

    A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho.

    Processo nº 0000201-32.2013.5.24.0005, consulta no endereço www.trt24.jus.br.

    Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul

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