Justiça atende MPF/MT e determina desocupação do Parque Nacional do Juruena
No julgamento do recurso proposto pelo Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a desocupação do Parque Nacional Juruena, sob pena de multa caso as famílias retornem ao local. A decisão do desembargador federal Souza Prudente é do dia 27 de abril.
A decisão do TRF 1ª Região foi comunicada para a Justiça Federal de Mato Grosso, com a remessa dos autos da Ação Civil Público nº 2010.36.00.00.4031-7. Para cumprir a decisão judicial e diante da necessidade de organização para a execução da medida, a procuradora da República Marcia Brandão zollinger requereu à juíza a designação de uma audiência com a presença do MPF, Ibama, Incra, ICMBio e Polícia Federal para estabelecer a logística e as diretrizes executivas de pronto cumprimento da decisão judicial, de forma articulada e pacífica, evitando o acirramento do conflito e garantindo a integridade das pessoas que estão na região do parque e do meio ambiente.
O Parque Nacional Juruena foi criado por Decreto Federal em 5 de junho de 2000 com o objetivo de conter o avanço do desmatamento e da ocupação, bem como proteger a diversidade biológica da região. Porém, essa unidade de conservação tem sido alvo de invasões, construções fora da lei, desmatamento e funcionamento de madeireiras ilegais constatados pelos órgãos ambientais estaduais e federais e por fiscalizações.
Desde 2007 foi identificada a presença de pessoas vivendo sem autorização dentro do parque. O ICMBio constatou a existência de construções e, de acordo com o levantamento feito pela chefia do parque, além das pessoas já identificadas, trabalhadores rurais do projeto de assentamento Nova Cotriguaçu também estão na região fazendo roça, criando suínos, aves e cavalos e fazendo a extração criminosa da vegetação. Áreas de desmatamento foram identificadas pela operação de fiscalização Ponta de Lança II.
O que se verifica é que o Parque Nacional de Juruena está ocupado por pessoas que tem o único objetivo de explorar ilegalmente os recursos naturais, o que demanda pronta resposta por parte do Poder Judiciário, declarou o MPF no recurso proposto contra a decisão da Justiça Federal em Mato Grosso que indeferiu o pedido para imediata retirada dos invasores por entender que não haveria perigo na demora da desocupação.
Em sua decisão de desocupação, o desembargador afirmou que o Parque Nacional Juruena por ser uma unidade de conservação de proteção integral não se admite uso direto dos recursos naturais. Até mesmo a simples visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento. De clareza solar, portanto, que a ocupação dos réus sobre o Parque Nacional do Juruena é destituída de qualquer juridicidade, porquanto não há fundamento legal nenhum que justifique o esbulho de bem afetado a interesse público, mormente quando se trata de interesse difuso referente ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O parque está localizado na Amazônia Meridional, extremo norte de Mato Grosso e sudeste do Amazonas, abrangendo uma área de quase 2.000 hectares nos municípios de Apiacás (MT), Nova Bandeirantes (MT), Cotriguaçu (MT), Apuí (AM) e Maués (AM).
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