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27 de Junho de 2024

Justiça ajusta jornada de servidores

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O juiz da 2ª vara de Fazenda Municipal de Contagem, Marcus Vinícius Mendes do Valle, determinou a redução da jornada de trabalho dos assistentes sociais municipais para 30 horas semanais, nos termos da Lei federal n.º 12.317/2010, sem prejuízo de suas remunerações. A prefeitura exigia dos servidores jornada semana de 40 horas.

O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Contagem (Sindiscon) reclamou que o município negou-se a ajustar a jornada de trabalho dos servidores, como prevê a Lei Federal n.º 12.317/2010.

O município argumentou que os servidores prestaram concurso para o cargo com carga horária de 40 horas semanais e que já houve decisão administrativa, em projeto de lei, indeferindo a redução da jornada, sob o argumento de que o “chefe do poder executivo dispõe de autonomia constitucionalmente prevista para determinar a jornada de trabalho dos seus servidores públicos, regidos pelo regime estatutário”.

O juiz constatou que o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.160/90, estabelece que o “ocupante de cargo de provimento efetivo, integrante do sistema de carreira, fica sujeito a quarenta horas semanais de trabalho, salvo quando lei estabelecer duração diversa”. Já a Lei Federal nº 12.317/2010 prevê a jornada de 30 horas semanais para os assistentes sociais e, àqueles com contrato de trabalho em vigor na data da publicação da lei, “é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário”.

Considerando o conflito entre as normas municipal e federal, o magistrado decidiu que deverá prevalecer a Federal, com a ressalva da Lei Municipal nº 2.160/90. “A jornada, além da prevista em Lei Federal, poderia ocasionar prejuízos à saúde do profissional, em virtude do excesso de trabalho, dadas as peculiaridades da profissão de assistente social”, finalizou o magistrado.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

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Processo nº: 0079.10.061634-5

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