jusbrasil.com.br
27 de Junho de 2024

Justiça absolve homem acusado de danificar telefone público

Publicado por Correio Forense
há 12 anos
0
0
0
Salvar

“Na dúvida, cabe ao juízo a absolvição, não tendo, nesta fase, forma para se superar a dúvida então instalada.” Com base nessa afirmação, a juíza Ivana David, da 8ª Vara Criminal da Barra Funda absolveu acusado de destruir orelhão em avenida da zona oeste da capital. J.F.S foi denunciado como incurso nas penas do artigo 163, inciso III, do Código Penal, por ter, supostamente, danificado telefone público após bater no aparelho com o fone. Porém, no entender da magistrada, as provas não comprovaram que ele foi o responsável pelo equipamento não estar funcionando. “Não existe nos autos a prova de que o orelhão estava em perfeito estado de funcionamento antes da chegada do acusado, situação exigida em lei e que determinaria sua efetiva conduta. Tal prova deveria estar nos autos, pois só se danifica patrimônio que está em perfeita condição material”, concluiu. O acusado foi absolvido com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Processo nº 0045113-75.2010.8.26.0050

Fonte: TJSP

  • Publicações23551
  • Seguidores641
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações128
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-absolve-homem-acusado-de-danificar-telefone-publico/214661620
Fale agora com um advogado online