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27 de Junho de 2024
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    Juros moratórios em caso de responsabilidade extracontratual fluem a partir do evento danoso (Notícias STJ)

    Publicado por Decisões
    há 12 anos

    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o entendimento, já consolidado na Súmula 54, de que os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual, ao julgar reclamação oferecida contra ato da Primeira Turma Julgadora Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia (GO).

    No caso, o consumidor ajuizou ação declaratória de inexistência de débito combinada com danos morais, com pedido de antecipação de tutela, contra ..., com o objetivo de conseguir liminar para que fosse determinada a abstenção ou o cancelamento da inscrição de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.

    A antecipação da tutela foi deferida e ratificada pela sentença, que declarou inexistente o débito, condenando a ... ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da sentença, ao entendimento de que "o valor fixado nesta oportunidade encontra-se devidamente atualizado, por se tratar de valor líquido e certo".

    Inconformado com o termo inicial dos juros moratórios e com o valor da indenização, o consumidor interpôs recurso, que foi provido somente para fixar o início dos juros moratórios a partir da citação e da correção monetária a partir da data da publicação da sentença.

    No STJ, a defesa do consumidor alegou que a decisão conflita com a jurisprudência do Tribunal.

    Em seu voto, o relator, ministro Sidnei Beneti afirmou que o entendimento já pacificado pela Segunda Seção do STJ é no sentido de que os juros de mora, em caso de responsabilidade extracontratual, incidem a partir do evento danoso, uma vez que a mora que fundamenta a incidência deste encargo existe desde o fato que levou ao pedido de reparação por danos morais.

    Rcl 6111

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juros-moratorios-em-caso-de-responsabilidade-extracontratual-fluem-a-partir-do-evento-danoso-noticias-stj/3042950

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