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27 de Junho de 2024
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    Juiz de Nova Andradina institui remição de pena pela leitura

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    Uma portaria do juiz José Henrique Kaster Franco, da Comarca de Nova Andradina, instituiu na unidade penal da comarca o projeto de Remição pela Leitura.

    A prática é recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e visa estimular, no âmbito das unidades prisionais estaduais e federais, como forma de atividade complementar, a remição pela leitura para os apenados a quem não sejam garantidos os direitos ao trabalho, educação e qualificação profissional.

    O magistrado implantou a portaria após perceber que a unidade prisional da comarca ainda não oferecia oportunidade de trabalho ou qualificação profissional aos reeducandos, embora já esteja em negociação para oferecer cursos profissionalizantes do SENAI e do SENAC. Além disso, atualmente apenas 12 dos 100 detentos têm acesso à educação regular.

    De acordo com a portaria, serão disponibilizadas 20 vagas para os que queiram ter a pena remida por meio da leitura, mas somente os presos que não estiverem matriculados no ensino regular poderão se candidatar às vagas. Caso o número de inscritos seja maior que o número de vagas, será dada preferência aos que têm penas mais longas.

    Os detentos só poderão ler uma obra por mês e sobre esta entregar uma resenha a ser analisada pela professora da instituição que avaliará o entendimento sobre a obra. A avaliação será encaminhada para a direção da instituição, que a disponibilizará ao juiz para a remição da pena. Para cada obra lida e aprovada serão remidos 4 dias da pena, somando o máximo de 48 dias por ano.


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