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28 de Junho de 2024
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    Juiz considera pôquer jogo de azar e condena 13 pessoas no Rio

    Publicado por Correio Forense
    há 11 anos

    Técnica ou sorte? Treze pessoas foram condenadas a prestar serviços comunitários no Rio após serem detidas no interior de uma casa em que promoviam o jogo de pôquer. A prisão aconteceu em 2010.

    A sentença, proferida no dia 24 de abril, foi dada pelo juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do 9º Juizado Especial Criminal. Almeida Neto atendeu pedido do promotor Márcio Almeida considerando o pôquer jogo de azar.

    A decisão promete gerar discussão e polêmica. Análise de peritos do Instituto de Criminalística de São Paulo, anexado ao processo, atestou que o jogo “depende da técnica do jogador”.

    Já os peritos do Rio entenderam diferente. Consideram pôquer um jogo de azar, que depende da sorte do jogador e não da técnica. A sua decisão abre um precedente para que se passe a reprimir o jogo no Estado do Rio.

    O juiz destacou o fato de que não é possível desprezar a habilidade do jogador, mas o resultado final do jogo depende da combinação de cartas.

    “Não se despreza a habilidade, até mesmo as probabilidades em relação à quantidade de cartas que possa servir ao jogador em cada rodada. Dependendo das cartas que lhe foram distribuídas e o momento de apostar ou não, como estratégia ou mesmo a posição na mesa, se primeiro ou último a apostar. Contudo, tais componentes não são preponderantes para o resultado final”, destacou o juiz.

    Segundo Almeida Neto, esses componentes não são preponderantes para o resultado final. “Ainda que a rodada tenha sido abortada no meio, em razão de uma aposta alta que não tenha acompanhamento dos demais jogadores –que certamente não o fizeram porque não obtiveram boas cartas (sorte) na distribuição, pois se tivessem, não há dúvidas de que o jogador iria até o final, com ou sem “all in”. É indiscutível que a distribuição de cartas preponderante para toda e qualquer ação no jogo, decorre aleatoriamente”, escreveu o juiz em sua decisão.

    Os 13 presos terão que prestar três meses de serviços comunitários ao 31º BPM (Barra da Tijuca). Todos podem recorrer da decisão.

    “A decisão vem ao encontro do que o Ministério Público vem tentando há muito tempo e já vinha pedindo providências para enfrentar essa questão. A partir dessa decisão podemos começar a apurar outras questões como se os vencedores estão declarando ou não ao Imposto de Renda os prêmios obtidos”, afirmou o promotor Márcio Almeida, do Juizado Criminal da Barra da Tijuca.

    Fonte: MARCO ANTÔNIO MARTINS

    Fonte: Folhaonline

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