Judiciário paulista aponta omissão do Legislativo e legisla em seu lugar
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que, na falta de lei estadual, o Judiciário pode sim regulamentar direitos. Diante da omissão do Executivo e Legislativo, o TJ paulista criou norma disciplinando aposentadoria especial em atividades insalubres. A postura ativa da cúpula da Justiça paulista causou surpresa. O julgamento envolveu a aplicação do Mandado de Injunção. A exemplo do que já fez o Supremo Tribunal Federal, o tribunal de São Paulo transformou o mandado de ação meramente declaratória em mandamental. Não satisfeito, o colegiado ampliou o alcance do recurso, determinando aplicar efeito erga omnes à decisão.
O julgamento analisou pedido de um funcionário da Universidade Estadual Paulista (Unesp) para que fosse garantido o direito à aposentadoria especial por exercício de atividade insalubre. A aposentadoria é garantida pela Constituição Federal e Estadual, mas ainda não foi regulamentada por lei. O autor do Mandado de Injunção trabalha no hospital universitário de Botucatu e alega executar atividade em grau máximo de insalubridade.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por votação unânime, reconheceu a mora legislativa e regulamentou como se daria o exercício desse direito. A decisão surpreendeu pela ação legislativa do Judiciário que formulou, em caráter supletivo, uma norma ainda não existente no ordenamento jurídico paulista.
É necessário dar efetividade ao texto constitucional , afirmou o relator do recurso, desembargador Mathias Coltro, que lembrou decisão do STF que, por unanimidade, reconheceu a omissão legislativa do Estado e garantiu o direito dos servidores públicos a contagem especial do tempo de serviço. O voto condutor foi proferido em agosto de 2007 pelo ministro Março Aurélio.
O colegiado paulista, agora em votação majoritária (vencidos os desembargadores Luiz Tâmbara e Março César), foi além do pedido formulado e determinou que a...
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