jusbrasil.com.br
27 de Junho de 2024

JT condena município do pagamento do prêmio pró-família a agente comunitário de saúde

0
0
0
Salvar

A 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou o Município a pagar à reclamante, um agente comunitário de saúde, o prêmio pró-família. O benefício é um incentivo financeiro instituído na lei municipal 8.493/03 para a melhoria da execução do programa BH Vida.

A reclamante alegou que integra uma das equipes de Saúde da Família e que, conforme dispõe o artigo do Decreto 12.974/07, é considerada profissional da saúde da mesma forma que os outros integrantes da equipe, o que lhe dá o direito de receber o benefício. O município de Belo Horizonte, por sua vez, alegou que a empregada não teria direito ao prêmio pró-família por não pertencer à área da saúde e por não cumprir as exigências legais.

O Juiz Daniel Cordeiro Gazola, porém, chamou atenção para o fato de que o município sequer enumera quais seriam essas exigências. Ele frisou que a reclamante é empregada do SUS e está credenciada a integrar equipes do programa Saúde da Família, motivo pelo qual é considerada profissional da área da saúde. Cumpridos os requisitos formais básicos pela autora, resta saber se ela se enquadra nas hipóteses materiais para concessão do benefício, e entendo que não há como deixar de lhe reconhecer esse direito , ressaltou o magistrado .

Assim, o município foi condenado a pagar o prêmio pró-família a empregada agente de saúde e membro da equipe saúde da família, considerada pela lei como sendo profissional da saúde.

( 0000880-04.2010.5.03.0108 RO )

  • Publicações8632
  • Seguidores631432
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações218
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jt-condena-municipio-do-pagamento-do-premio-pro-familia-a-agente-comunitario-de-saude/2680023
Fale agora com um advogado online