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27 de Junho de 2024

Jovem com esquizofrenia e epilepsia vai receber implante de eletrodos no cérebro, diz TRF4

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Os eletrodos e um gerador são implantados na região do hipotálamo, provocando uma estimulação profunda do cérebro que pode reduzir a frequência de convulsões em epiléticos. Há a suspeita de que a agressividade do homem seja resultado de danos provocados pelas crises.

Um jovem de 21 anos de Londrina/PR que arrancou o olho direito da própria mãe durante um surto de esquizofrenia em 2013 vai receber um implante de eletrodos cerebrais na região do hipotálamo para conter a agressividade e as convulsões decorrentes da epilepsia. No final de agosto de 2016, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou liminar determinando que o Sistema Único de Saúde (SUS) custeie o procedimento, já que essa é a única alternativa para tentar reinseri-lo no ambiente familiar, segundo a equipe que o acompanha.

Após o ataque, o paciente foi internado em uma clínica psiquiátrica. Conforme os autos, os remédios não fazem mais efeito, sendo necessária intervenção cirúrgica, inclusive para evitar a morte dele. Os eletrodos e um gerador são implantados na região do hipotálamo, provocando uma estimulação profunda do cérebro que pode reduzir a frequência de convulsões em epiléticos. Há a suspeita de que a agressividade do homem seja resultado de danos provocados pelas crises.

Em janeiro de 2016, a mãe entrou com o processo contra a União, o Estado do Paraná e a prefeitura, requerendo que o SUS providenciasse o procedimento. A 3ª Vara Federal do município reconheceu a urgência do caso e concedeu a antecipação de tutela. De acordo com a decisão, os réus devem custear a cirurgia de forma solidária, sob pena de multa diária de R$ 100. A prefeitura recorreu ao tribunal argumentando que não se pode impor a prestação de todo e qualquer serviço de saúde, pois seria uma invasão de competência do Judiciário no Executivo e de lesão à ordem pública.

Na 3ª Turma, o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, negou o apelo e manteve a liminar. Segundo ele, mesmo que seja do Executivo e do Legislativo a atribuição de formular e implantar políticas públicas na defesa da saúde da população, o Judiciário não pode se furtar das suas responsabilidades em nome do princípio da separação dos poderes. A Justiça Federal paranaense segue na análise do caso.

Fonte: TRF4

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