IV Exame de Ordem - Aprovados na prova prático-profissional
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) torna pública a relação dos examinandos aprovados na prova prático-profissional do IV Exame de Ordem Unificado.
Relação dos examinandos aprovados na prova prático-profissional, na seguinte ordem: seccional, cidade, número de inscrição e nome do examinando em ordem alfabética.
1. OAB / AC
1.1. Rio Branco/AC
157126274, Alberdan Camili Teles Júnior / 157062517, Aline Souza Gregório / 157002555, Allan Nunes Callado / 157092279,
Ana Cláudia Benvinda Fernandes De Souza / 157113258, Ana Lúcia De Lima Maia Nolasco / 157058580, Ana Luisa Pinheiro Braga/ 157071982, Ana Paula Gadelha Mendonça / 157096689, Andressa Da Silva Melo / 157036364, Antony Luis Da Silveira Ribeiro / 157043784, Bruna Luiza Gouveia Lopes / 157114080, Celso Ricardo Pereira Da Costa / 157083960, Cicero Delfino De Lima / 157036742, Claudia Mara Heep / 157107834, Elida Vieira De Freitas / 157088790, Eliseu Dos Santos Paulino / 157078047, Fernando Henrique Santos Terra / 157019388, Francielle Dias Izidoro Gehrke / 157033990, Igor Porto Amado / 157063451, Larissa Ribeiro Bezerra / 157000055, Lúcia Maria Ribeiro De Lima / 157129543, Marcos Moreira De Oliveira / 157024478, Mayara Ferrari Longuini / 157033259, Mylla Maressa Silva Rocha / 157089373, Pablo De Freitas Alves / 157093862, Renan Lopes Ramos / 157031406, Rennan Vianna Santos / 157016183, Shirley Daniele Nascimento De Souza / 157089187, Stefen De Souza Santos / 157000939, Thaisa Medeiros Pereira / 157132230, Thamyres Maria De Souza / 157079747, Victor Camelo De Freitas Evangelista / 157044761, Wesley De Lima.
2 DOS RECURSOS
2.1 Para a interposição de recursos contra o resultado na prova prático-profissional, o examinando deverá acessar, obrigatoriamente, os endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, e seguir as instruções do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, de 12h00min do dia 13 de setembro de 2011 às 12h00min do dia 16 de setembro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.
2.2 O examinando que não cumprir a instrução descrita no subitem 2.1 não terá o seu recurso analisado.
2.3 O examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
2.4 A FGV não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do examinando, que impossibilitem a interposição de recurso.
2.5 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
2.6 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico e/ou em desacordo com o edital de abertura e/ou com este edital.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O resultado final do IV Exame de Ordem Unificado após a interposição de recursos, será divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.oab.org.br e nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, na data provável de 04 de outubro de 2011.
Brasília/DF, 13 de setembro de 2011.
Ophir Filgueira Cavalcante Júnior
Presidente do Conselho Federal da OAB
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